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segunda-feira 13 de março de 2023 às 05:08h

Empresa de saneamento deve indenizar moradora por mau cheiro

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Devido à negligência da ré em resolver o problema e à repercussão na vida da autora, a Vara da Fazenda Pública de Palmas (PR) condenou a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) a indenizar segundo José Higídio, da ConJur, em R$ 20 mil uma moradora por causa do mau cheiro decorrente de obras próximas à sua casa.

A empresa iniciou obras para contenção de fossas no local há dez anos. As explosões feitas para perfuração do solo e destruição de rochas e pedras causaram um mau odor, que é especialmente forte no verão.

A autora contou que muitas vezes precisa se deslocar até a casa de familiares para conseguir fazer suas refeições, por causa do odor pútrido de esgoto. Além disso, por conta das obras, surgiram problemas em sua residência, como afundamento do chão em partes de alvenaria e madeira.

Em sua defesa, a Sanepar alegou que a responsabilidade pelos danos são da empresa terceirizada que toca as obras.

No entanto, o juiz Eduardo Schmidt Ortiz sustentou que a responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva e depende apenas da comprovação de nexo entre sua conduta e o dano, o que houve no caso concreto.

Segundo ele, a Sanepar descumpriu direitos básicos do consumidor, cometeu prática abusiva e falhou na prestação de serviços. Isso porque deveria ter feito manutenções, acompanhado a vazão do esgoto, inspecionado a rede coletora e fiscalizado o cumprimento de normas técnicas e sanitárias antes que ocorressem problemas do tipo.

Ele constatou a “incumbência legal da ré em zelar pela saúde pública e pelo meio ambiente, podendo ser responsabilizada pelos transtornos causados ao consumidor e à população em geral”.

Na visão do magistrado, a situação vivenciada é “incômoda”, “desagradável”, “ultrapassa o mero dissabor do dia a dia” e causa “transtornos e mal-estar” não só à autora, mas também às demais pessoas que convivem com o odor fétido.

Ortiz presumiu a presença de “estresse, raiva, tristeza e outros sentimentos da mesma gama” no cotidiano dos envolvidos, já que o mau cheiro não permite a prática de atividades básicas “sem provocar repulsa, aversão, ânsia, desgosto”.

“Além de afetar o bom cheiro que deveria pairar na residência — aqui incluindo quartos, banheiros, mobília, roupas etc. —, também afeta o nível psíquico daqueles submetidos a este tratamento, pois inegavelmente há sensação de transtorno, indignação, aborrecimento e insatisfação”, pontuou o juiz.

A moradora foi representada pelo escritório Tobera & Anghinoni Advogados Associados.

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