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quarta-feira 8 de março de 2023 às 08:38h

Veja 12 vitórias da bancada feminina no Congresso que se tornaram lei nas últimas décadas

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Desde 1934, quando Carlota Pereira de Queirós tomou posse como a primeira mulher deputada federal no Brasil, passaram-se quase 90 anos. De lá pra cá, conforme reportagem de Elisa Clavery, TV Globo , o avanço na participação feminina no Congresso ainda é tímido.

Em 2022, foi eleita a maior representação histórica de mulheres na Câmara dos Deputados – 91 deputadas dos 513. O número representa menos de 18% da composição da Casa e segue abaixo da proporção verificada na população brasileira, de 52,8% de mulheres.

A representação é ainda menor quando se trata de mulheres negras, indígenas ou transexuais. Das 91 deputadas federais:

  • 28 são pretas ou pardas
  • 4 são indígenas
  • 2 são mulheres trans

Apesar de serem minoria no Congresso, as mulheres conquistaram, ao longo das últimas décadas, vitórias importantes para o movimento feminino. Avanços que ajudaram no combate à violência doméstica, garantiram direitos trabalhistas e permitiram a ampliação das candidaturas femininas, ainda que grande parte das diretorias partidárias permaneçam sob o comando masculino.

Vitórias das mulheres

Veja abaixo 12 das principais conquistas nos últimos anos:

1. Revogação da ‘devolução’ das esposas

Apenas em 2002, quando o novo Código Civil revogou o antigo, foram derrubados trechos que permitiam que o marido pedisse a anulação do casamento caso a mulher não fosse virgem. O tema foi pauta de Eunice Michiles, primeira senadora mulher que em 1980 foi autora de uma proposta para revogar esses trechos. A proposta foi aprovada em 1983 no Senado, mas não avançou na Câmara e foi arquivada em 1988.

2. Criação do Disque 180

A lei autorizou a criação de uma linha telefônica para atender denúncias de violência contra a mulher. Desde 2014, com a aprovação de uma nova lei, o serviço de atendimento passou a ser operado pela Central de Atendimento à Mulher, coordenada pelo Executivo. Antes, a operação era feita pelas delegacias especializadas de atendimento à mulher.

3. Exclusão do termo ‘mulher honesta’ do Código Penal

Até 2005, o Código Penal restringia os crimes de posse sexual, atentado ao pudor e rapto violento mediante fraude quando fossem praticados apenas contra “mulher honesta”. A mesma lei de 2005 também excluiu do Código Penal o crime de “sedução”, que à época era restrito à prática de “seduzir mulher virgem” entre 14 e 18 anos.

4. Lei Maria da Penha

Um marco para as mulheres, a lei tem como objetivo coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, instituindo, por exemplo, medidas protetivas de urgência para garantir a integridade da mulher e dos familiares. Em 2018, foi incluída na lei a violência psicológica contra a mulher.

5. Ampliação das candidaturas femininas

Em 2009, uma lei estabeleceu que pelo menos 30% das candidatas a vagas proporcionais (deputados e vereadores) seriam mulheres. A lei, contudo, não atingiu seu objetivo, já que foram lançadas candidaturas “laranjas” apenas para cumprir a cota.

No ano passado, foi promulgada uma emenda à Constituição que obriga os partidos a destinarem, ao menos, 30% do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário destinada às campanhas eleitorais para mulheres, respeitando a proporção de candidatas.

O entendimento já havia sido tomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018. A mesma emenda, contudo, anistiou os partidos que descumpriram a cota mínima de recursos para candidaturas de mulheres e negros em eleições passadas.

6. Lei Carolina Dieckmann

Batizada com o nome da atriz que teve suas fotos copiadas do computador e vazadas sem autorização, a lei tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares — entre eles, fotos íntimas. A punição é elevada quando há divulgação dos dados.

7. Estatuto das Domésticas

Em 2013, foi promulgada a emenda constituição conhecida como “PEC das Domésticas”, que garantiu novos direitos trabalhistas para a categoria.

Dois anos após a inclusão dos direitos das domésticas na Constituição, foi sancionada a regulamentação da lei, estabelecendo quais seriam os benefícios para essas trabalhadoras, em sua grande maioria mulheres de baixa renda.

Entre os direitos, estão hora extra e jornada de trabalho de oito horas diárias, adicional noturno, obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador, seguro-desemprego e indenização em caso de despedida sem justa causa.

8. Lei do Feminicídio

Em 2015, o Congresso tipificou no Código Penal o crime de feminicídio, quando o assassinato ocorre em razão da vítima ser mulher. Segundo a lei, o crime envolve violência doméstica e familiar e o menosprezo ou discriminação da condição de mulher.

A lei tornou o feminicídio uma das circunstâncias qualificadoras do homicídio e a pena pode ser aumentada em 1/3 se ocorrer na gestação ou até três meses após o parto; na presença de filhos ou pais da vítima; contra menores de 14 e maiores de 60 anos ou pessoas com deficiência.

9. Lei de Importunação Sexual

Em 2018, o Congresso tornou crime a importunação sexual, ou seja, o ato libidinoso praticado contra alguém, sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. São casos, por exemplo, de toques inapropriados, beijos roubados ou masturbação em transportes públicos.

10. Lei de Distribuição dos Absorventes

A lei criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos a estudantes de baixa renda de escolas públicas, pessoas em situação de rua ou de extrema vulnerabilidade e presidiárias ou em cumprimento de medida socioeducativa

11. Lei do Stalking

Desde 2021, o crime de perseguição, conhecido também como “stalking”, está previsto no Código Penal. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. Quando é cometido contra mulher, criança, adolescente ou idoso, pode chegar a três anos. Antes da lei, o ato de “molestar” alguém era considerado uma contravenção penal, com prisão de 15 dias a dois meses.

12. Desobrigação do cônjuge para laqueadura

A lei, que passou a valer em março deste ano, dispensa o aval do cônjuge para realização da laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens. Além disso, a nova regra diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para realização do procedimento.

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