Com portas fechadas, sem a presença de servidores e advogados, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu o que parecia já estar definido na Corte: que a antiguidade é “contada” a partir da posse no cargo de desembargador.
O critério de antiguidade é utilizado para estabelecer quem tem direito a chegar aos cargos de poder do tribunal. O julgamento aconteceu na última quarta-feira (18).
A sessão era administrativa e, usualmente, é transmitida via internet e com a permissão de participação do público. Geralmente, as reuniões no plenário só são esvaziadas em processos que tramitam em segredo de justiça. Esta sessão, porém, só foi transmitida após o entendimento dos desembargadores acerca da situação.
O debate foi suscitado diante de um questionamento sobre a eleição para presidência da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do TJ-BA, que ocorreu no dia 30 de novembro de 2017. Naquela sessão, a desembargadora Soraya Moradillo questionou a sua antiguidade em relação ao desembargador Júlio Travessa, eleito no dia como presidente da Turma.
O ex-presidente da Turma, desembargador Carlos Roberto, pediu uma consulta ao 1º vice-presidente do TJ para sanar qualquer dúvida sobre a questão. Soraya Moradillo ingressou na magistratura há 31 anos. Ela se tornou desembargadora em maio de 2016. O desembargador Júlio Travessa é oriundo do Ministério Público da Bahia (MP-BA), tendo ingressado no órgão em 1991. Ele tomou posse como desembargador em novembro de 2015.
O caso foi recebido como dúvida de interpretação do Regimento Interno do TJ-BA pela 1ª Vice-Presidência. De acordo com o vice-presidente do TJ, desembargador Augusto Bispo Lima, a Corte decidiu unificar o critério de antiguidade, a partir da data de posse no cargo de desembargador. A decisão vale para todos os órgãos julgadores do tribunal.
O vice-presidente ainda determinou que a Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do tribunal adeque a norma para se fixar o entendimento do critério de antiguidade. O Bahia Notícias questionou o CNJ, a OAB-BA e o Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário (Sintaj) sobre a ocorrência de sessões fechadas. Apenas o Sintaj se manifestou afirmando que, em determinados momentos, o TJ pode realizar sessões fechadas, mas que “as decisões deliberadas precisam se tornar públicas para que não se levante nenhuma dúvida ou suspeição em relação aos atos praticados”.