O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou segundo Mariana Muniz, do O Globo, uma condenação da Lava-Jato contra o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares por lavagem de dinheiro e enviou o processo para a Justiça Eleitoral. A decisão, do ministro Ribeiro Dantas, é da última sexta-feira.
O caso envolve um suposto empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões tomado no Banco Schahin. Os valores teriam sido transferidos para um frigorífico e usados para financiar campanhas eleitorais do PT e do PDT.
A denúncia foi feita pela Lava-Jato do Paraná e, em 2017, Delúbio foi condenado por Sergio Moro, então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, a cinco anos de prisão.
Para o ministro do STJ, porém, como foram narrados pagamentos para dívidas eleitorais, a competência é da Justiça Eleitoral.
Na decisão, o magistrado afirma ainda que “a competência da Justiça Eleitoral, oriunda da interpretação dada pela Suprema Corte à Constituição Federal e à legislação dela decorrente, exsurge sempre que na ação penal houver qualquer menção a crime dessa espécie, seja na descrição feita pelo órgão acusatório a respeito da suposta conduta ilícita, seja nas decisões oriundas dos órgãos jurisdicionais”.
“Os pagamentos foram efetuados para pagamento de dívidas eleitorais, o que, de fato, evidencia a competência material de Justiça Eleitoral para o julgamento do processo-crime dos crimes comuns perpetrados com crime eleitorais, nos moldes do reconhecido pelo STF”, aponta Ribeiro Dantas.
Por isso, segundo o ministro do STJ, “reconhecida a incompetência da Justiça Federal, devem ser considerados nulos os atos decisórios, ressalvada a possibilidade de ratificação pelo juízo competente”.