O Senado aprovou nesta terça-feira (28) medida provisória (MP) que retoma a alíquota especial para o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores destinados a gastos pessoais no exterior de pessoas físicas residentes no país até o limite de 20 mil reais.
A MP, que segue à promulgação, já que seu texto original não foi alterado nem pela Câmara e nem pelo Senado, retoma a alíquota reduzida do IRRF incidente sobre operações que impactam diretamente o setor do turismo.
A legislação previa alíquota reduzida de 6% até 31 de dezembro de 2019.
Pelo texto aprovado, a alíquota de 6% será retomada de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, a alíquota passa a 7%. De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, é elevada a 8%. De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027, vai a 9%.
A relatora da MP no Senado, Daniella Ribeiro (PSD-PB), informa em seu parecer que a medida implica renúncia de receitas tributárias no valor de 1,08 bilhão de reais em 2023, 1,52 bilhão de reais em 2024 e 1,69 bilhão de reais em 2025. Ainda de acordo com a senadora, a aprovação da MP já era levada em conta pela estimativa de receita da Lei Orçamentária (PLOA) de 2023, o que não impacta nas metas de resultado fiscal.
Em seu parecer, a parlamentar afirmou que a MP propiciará a redução do valor dos pacotes de viagens internacionais ofertados por agências no Brasil, já que elas costumam atuar como intermediadoras na reserva de hoteis e passeios no exterior.