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Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. No destaque, o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, acusado de agredir a mãe e a irmã - STJ e TJ-PR/Divulgação
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sábado 25 de fevereiro de 2023 às 10:45h

Desembargador acusado de agredir a mãe e a irmã será julgado

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar nesta quarta-feira (1º) segundo o blog de Frederico Vasconcelos, uma ação penal contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do TJ do Paraná, denunciado por crime de lesão corporal contra a mãe e uma irmã, em 2014. (*)

A denúncia, com base na Lei Maria da Penha, foi recebida por unanimidade em 2018. O desembargador foi acusado de causar lesões na irmã, Maria Lucia de Paula Espíndola, e de atingir sua mãe, Teresa de Jesus Rodrigues de Paula Espíndola.

O magistrado havia sido proibido de fazer contato com a irmã, por qualquer meio de comunicação, e obrigado a manter uma distância mínima de 500 metros.

O relator atual é o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Em abril de 2022, com a pandemia da Covid 19, o réu requereu que o interrogatório fosse realizado na forma presencial. O relator deferiu o pedido.

Sanseverino registrou em despacho “a conduta procrastinatória” do magistrado, com “sucessivas alterações e ampliações do quadro de defensores constituídos”. Na época, haviam atuado em sequência doze advogados e uma defensora dativa.

O desembargador foi afastado do cargo com o voto qualificado da então presidente, Laurita Vaz. O afastamento, contudo, foi suspenso pelo então ministro do STF Marco Aurélio de Mello, que assegurou o retorno imediato de Espíndola às funções jurisdicionais.

A Procuradoria-Geral da República havia considerado superficial a motivação do afastamento, determinado apenas em 2018, para fatos que ocorreram em 2013.

O relator anterior, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgara a medida requerida pelo então vice-procurador geral Luciano Mariz Maia “desarrazoada e desproporcional”, pois o crime de lesão não resultaria na perda do cargo e não foi cometido no exercício da função.

O então ministro Jorge Mussi abrira a divergência. Considerou a conduta incompatível com o exercício da magistratura. O desembargador foi absolvido em outra ação, acusado de agredir com uma pá uma dona de casa.

Maria Lúcia Espíndola, sua irmã, atua como assistente da acusação. Em depoimento, disse que fora visitar os pais e encontrara o irmão, que queria dispensar uma das cuidadoras da mãe, que ficara nervosa, pois gostava da cuidadora.

No depoimento, afirmou que o desembargador acertou um soco em seu rosto, e “que também deu um soco na sua mãe, atingindo-a no olho”.

O então relator, Napoleão Nunes Maia Filho, disse que, “salvo melhor averiguação, o conteúdo do diálogo guarda coerência com a versão apresentada por Maria Lúcia no Ministério Público.

O ministro Raul Araújo não viu razões para considerar o comportamento atribuído ao desembargador suficiente para afastá-lo do exercício da magistratura.

Humberto Martins discordou e votou pelo afastamento cautelar: “Eu já vi que esse grau de limite do denunciado é um grau de limite de tolerância zero, porque uma vizinha ele ataca com uma pá, a irmã com socos, a mãe também com violência”.

Martins definiu o magistrado como um indivíduo “de temperamento altamente agressivo, destemperado e violento”.

Defesa prévia

Na defesa prévia, Espíndola sustentou que “as meras transcrições de gravações parciais, selecionadas e editadas”, provariam apenas “uma discussão acirrada no seio familiar” claramente provocada pelas acusadoras, “com gravador ligado para registro do que lhes ajudasse a contestar as interdições dos pais”.

Alegou inépcia da denúncia, tendo em vista a ausência de detalhamento das circunstâncias da suposta lesão corporal causada em sua genitora, o que impossibilitaria a sua defesa.

O magistrado acusou a irmã de emitir cheques “da conta do pai para si mesma” e alegou o desaparecimento das joias da mãe.

Alegou ainda que, em represália a essas medidas, a irmã o teria submetido “a uma cilada, em 25 de setembro de 2013, para iniciar e gravar uma discussão e acusá-lo de agressões”.

(*) APN 835

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