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sexta-feira 24 de fevereiro de 2023 às 07:38h

STF facilita acesso a informações de usuários para subsidiar investigações criminais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta última quinta-feira (23) que autoridades e órgãos de investigação podem requisitar informações diretamente a provedores de internet e plataformas de redes sociais sediados no exterior, sem necessidade de passar pela Justiça estrangeira. A votação foi unânime.

Os ministros concluíram de acordo com Blog do Fausto Macedo, que, quando possível, os pedidos devem ser direcionados a filiais ou escritórios no Brasil para agilizar o acesso a dados necessários em investigações penais.

“Este não é um momento de mudança de interpretação do Direito, mas de transformação do Direito para que nós não tenhamos espaços de faroeste digital com efeitos concretos na vida de todos nós”, defendeu a ministra Cármen Lúcia.

A facilidade com que os usuários conseguem apagar os conteúdos publicados nas redes sociais foi um dos pontos centrais no julgamento. A exclusão das postagens não isenta as plataformas de manter os registros de acesso, mas na prática dificulta a produção de provas nos casos em que as autoridades brasileiras não conseguem contato com os provedores no exterior. Isso porque esse histórico não é conservado indefinidamente. O prazo previsto no Marco Civil da Internet, por exemplo, é de seis meses.

“É diferente para conseguir uma quebra de sigilo bancário, os dados estão no banco, ou o compartilhamento de processos. Aqui a celeridade necessária é muito grande e a possibilidade de simplesmente ocorrer um sumiço total das provas é maior ainda”, alertou o ministro Alexandre de Moraes. “Sem a obtenção da prova, não haverá responsabilização”, acrescentou.

O julgamento também foi marcado por longos debates entre os ministros, que defenderam ampliar a regulação sobre a atuação das plataformas no Brasil e as hipóteses de responsabilização das redes sociais.

Um assunto recorrente foram os atos golpistas do dia 8 de janeiro. Os ministros afirmaram que as redes sociais foram fundamentais na articulação dos protestos extremistas organizados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“As grandes plataformas acabaram, por omissão, colaborando com os atos do dia 8 de janeiro. A organização desses atos não teria sido possível. Se elas tivessem um filtro mínimo, teriam não só avisado as autoridades como cessado essa propagação”, afirmou Moraes.

“Em breve, nós vamos perceber que talvez seja uma das mais perigosas drogas, porque traz alterações na coletividade. Basta ver o dia 8 de janeiro, as pessoas possuídas por desinformações, por mentiras sórdidas, crimes e, como disse o ministro Toffoli, é uma droga, uma substância que entorpece a mente das pessoas”, seguiu o ministro.

A ação julgada foi movida pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional). A entidade defendeu que o acesso judicial a dados de usuários da internet por provedores sediados no exterior deveria, necessariamente, seguir o trâmite previsto no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, em inglês), celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos.

O acordo de cooperação foi firmado para facilitar investigações criminais, como a tomada de depoimentos, entrega de documentos, transferências de presos, bloqueio de bens e execução de pedidos de busca e apreensão. O texto prevê que as solicitações devem passar por uma autoridade central designada por cada país.

Os ministros concluíram que o acordo é constitucional, assim como a notificação por cartas rogatórias, mas não deve ser o único caminho para conseguir informações das plataformas, sobretudo por não ser o mais ‘eficiente’. Eles defenderam uma ‘modernização’ do procedimento.

“É estranho falar em cartas rogatórias em um momento em que por WhatsApp nós conseguimos falar com o outro lado do mundo”, pontuou Moraes.

O plenário também entendeu que, por operarem no Brasil, essas empresas estão sujeitas à legislação e jurisdição brasileiras. Esse é um tema que começou a ser discutido em março do ano passado, quando o aplicativo de mensagens Telegram se viu obrigado a nomear um representante legal no País, escalado para atender demandas judiciais, para continuar disponível aos usuários brasileiros.

“Não importa se o grande provedor é em Dubai, na Rússia ou em Cingapura. Se a transmissão dessas informações se dá pelas antenas de telecomunicação brasileiras, está dentro da  jurisdição brasileira. Não se pode esconder essas informações sob o manto de que a sede da empresa não é no Brasil. Ora, está atuando no Brasil”, acrescentou Moraes.

O julgamento começou em outubro do ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) de Moraes.

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