Com a entrada em vigor da nova lei nº 14.534/23 que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no mês passado, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passou a ser o único número do registro geral em todo o país e deverá ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.
O CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil e conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento e óbito, documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.
Órgãos e entidades têm 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.