O plenário do STF referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Ricardo Lewandowski e retirou os dados do Censo 2022 dos critérios para o repasse do Fundo de Participação dos Municípios. A determinação da Suprema Corte atende à representação do PCdoB, que argumenta de forma contrária à decisão normativa do TCU.
“Mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso – que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”, argumentou Lewandowski, em seu voto.
Como o último Censo finalizado foi o de 2010, os coeficientes para distribuição do FPM vão ser os mesmos de 2018 após a decisão do STF. Os municípios prejudicados, que receberão um valor menor em virtude do atraso da pesquisa habitacional, devem ser compensados na próxima distribuição do Fundo de Participação.