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quarta-feira 15 de fevereiro de 2023 às 11:25h

Prefeitura alerta para a segurança na comercialização de bebidas e comidas durante o Barreiras Folia 2023

CARNAVAL, NORTE DA BAHIA, NOTÍCIAS


Os comerciantes que estarão com pontos de venda de comida e bebida durante os dias do Barreiras Folia 2023, no período de 17 a 21 deste mês, devem estar atentos para as instruções de segurança reforçadas pela Prefeitura, por meio do Decreto 32, emitido na quarta-feira (8). No documento estão explicitadas as regras sobre acondicionamento e distribuição dos produtos, buscando garantir a integridade física dos participantes da folia.

Com todos os espaços destinados à comercialização dos itens já vendidos, de acordo com a Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços, o alerta é que os responsáveis pelos pontos cumpram as orientações. Tanto no Circuito Aguinaldo Pereira – na BR 242 e avenidas Clériston Andrade e ACM -, quanto no Circuito Zé de Hermes – no Centro Histórico -, será proibida a utilização de garrafas, copos e outros utensílios de vidro, pratos de louça, garfos e facas de metal. Ainda, mesas e cadeiras de metal ou madeira. A recomendação é para o uso de descartáveis e artigos de plástico.

“Os espaços foram comercializados com sucesso, sendo, no Circuito Aguinaldo Pereira 84 pontos para barracas de lanches, coquetéis, bares e restaurantes, além de 20 espaços para food truck e 27 camarotes. Já no Zé de Hermes serão 10 barracas para lanches, e os responsáveis estão cientes sobre as normas de segurança e os itens permitidos durante o carnaval”, destaca o secretário de Indústria e Comércio, Roberto de Carvalho.

O Decreto 32 destaca ainda a proibição de instalação de camarotes comerciais, bem como, de pontos para comercialização de comidas e bebidas em calçadas, janelas, garagens e portas de residências, que possam alterar a estrutura original do comércio existente nas ruas abrangidas pelos circuitos, sem autorização da Prefeitura. Todos os detalhes podem ser conferidos na íntegra no endereço https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2023/diario3856.pdf

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