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terça-feira 12 de fevereiro de 2019 às 07:01h

Planalto finaliza decreto que abre caminho a documento único no país

DESTAQUE, POLÍTICA


O texto elaborado pela equipe econômica do governo federal prevê que o CPF poderá ser usado em substituição aos números da carteira de trabalho, do certificado de serviço militar, da carteira de habilitação, da inscrição no cadastro único de programas sociais e do registro do Pis-Pasep

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinará decreto que autoriza a utilização do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como uma espécie de número geral para acesso a informações, benefícios e serviços públicos no país.

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A proposta, que tem como objetivo simplificar o atendimento na estrutura federal, foi elaborada pelo Ministério da Economia e pela CGU (Controladoria-Geral da União) e passa por ajustes finais no Palácio do Planalto.

O texto elaborado pela equipe econômica do governo federal prevê que o CPF poderá ser usado em substituição aos números da carteira de trabalho, do certificado de serviço militar, da carteira de habilitação, da inscrição no cadastro único de programas sociais e do registro do Pis-Pasep.

A nova regra exclui, no entanto, a substituição do número do CPF pelo da carteira de habilitação e do certificado de serviço militar no caso de trâmite de processos administrativos.

A previsão é de que a iniciativa seja publicada nesta semana no Diário Oficial da União. A nova regra terá vigor imediato, mas prevê um prazo de um ano para que a administração pública esteja totalmente adaptada.

Ao longo desse período, todos os órgãos que não usam o número de CPF em seus cadastros precisarão incluir essas informações nos bancos de dados e adaptar o atendimento ao cidadão.

A mudança será automática e não exigirá solicitação do usuário do serviço para que o documento seja aceito.

O secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Salin Monteiro, afirma que a simplificação é um passo para a futura adoção de um documento único para todos os brasileiros.

Monteiro pondera que o decreto não elimina os documentos existentes hoje. A mudança também não dispensará o uso de documentos em situações específicas previstas em lei.

O motorista, por exemplo, não poderá deixar a carteira nacional de habilitação em casa. Isso porque o Código de Trânsito prevê que ele carregue o documento enquanto dirige.

O condutor poderá, entretanto, usar o número do CPF para consultar na internet a situação de sua habilitação, como a pontuação de multas na carteira.

De acordo com o secretário, também será possível, por exemplo, que o cidadão vá a uma agência do INSS e solicite extratos usando o CPF, sem precisar lembrar os outros números de benefícios.

“Para o cidadão, vai ficar muito mais fácil. Ele vai ter que aprender um número só a vida inteira. Os outros números, o governo pode ter na base de dados, mas o cidadão não precisa saber”, disse. No caso de consultas de informações e solicitação de benefício em programas sociais, o CPF também será aceito.

Entretanto, por se tratar de uma movimentação financeira, o saque do benefício do Bolsa Família ainda exigirá o cartão usado atualmente.

Monteiro explica que essa unificação dos sistemas é parte do processo de criação da ICN (Identificação Civil Nacional).

Nela, os documentos hoje existentes serão unificados em torno do CPF, com previsão ainda de um documento único digital, que está em fase de implementação.

“O que estamos fazendo agora é unificar as bases de dados a partir do CPF. A unificação de documentos é uma segunda etapa”, afirmou.

A lei que cria o ICN foi sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB)em maio de 2017, com prazo de implantação em 2022.

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