A juíza eleitoral Maria Cláudia Salles Parente, da zona 150 (Serrinha), julgou improcedente a ação proposta pela coligação “Honestidade e Experiência: Barrocas Merece” contra o atual prefeito José Jaílson Lima Ferreira (MDB), também conhecido como Jai de Barrocas e o vice Waldir Ferreira Queiroz.
Eles foram denunciados pela coligação ao Ministério Público Eleitoral em novembro de 2016. Segundo a denúncia, o candidato e atual prefeito de Barrocas teria cometido o crime de captação elícita de sufrágio, durante a campanha eleitoral. Ele teria, conforme a denúncia, oferecido cargos e dinheiro a eleitores em troca de votos.
Além de julgar improcedente a denúncia, a juíza Maria Cláudia Salles Parente ainda condenou a coligação “Honestidade e Experiência: Barrocas Merece” ao ressarcimento aos investigados do valor pago a título de honorários periciais, bem como o pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 5 mil. A decisão ainda cabe recurso.