Municípios devem estar atentos a mudanças importantes na distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem). A Lei 14.514/2022, promulgada em 29 de dezembro, mudou a distribuição entre os Municípios mineradores que são pequenos produtores de substâncias minerais que conquistaram o direito de receber duas parcelas dos royalties.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o dispositivo, que altera a Lei 13.540/2017, está em vigor, porém, produzirá efeitos práticos após a alteração do Decreto 9.407/2018 pela União e após a atualização das normativas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável por fazer as adequações necessárias.
Dessa forma, com a nova redação, o Ente local produtor passa a ter direito no repasse da Cfem também como impactado, quando esse valor for superior ao repasse como produtor. Na prática, as cidades que se enquadram no texto da nova lei não receberão pelas duas modalidades, e sim uma complementação.
Exemplo
A CNM exemplifica que um Município que recebia R$ 10 mil reais como produtor, e que teria o direito de receber R$ 100 mil como afetado pela atividade mineral, com a nova legislação, irá receber o valor de R$ 110 mil, ou seja, passará a receber como produtor e afetado.
Já os casos em que o valor apurado como produtor for maior que o valor a receber como impactado continuará recebendo apenas como cidades produtoras e os Municípios apenas afetados não terão modificações nas regras de recebimento.
Para mais informações sobre o tema, contate a área de Finanças da CNM pelo telefone (61) 2101-6666 ou pelo e-mail: financas@cnm.org.br