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A aposentadoria por contribuição única só vale para quem já tem os 15 anos de contribuição e precisa apenas da idade para se aposentar - Foto: Shutterstock
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quinta-feira 22 de dezembro de 2022 às 19:17h

Aposentadoria pelo INSS terá mudanças em 2023; veja novas regras

INSS, NOTÍCIAS


As regras para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irão sofrer mudanças em 2023. Isso porque a emenda constitucional nº 103, que realizou a chamada Reforma da Previdência em 2019, prevê mudanças progressivas nos requisitos para aposentadoria, com alterações anuais.

Para facilitar a conta, o INSS disponibiliza um simulador no portal Meu INSS (também disponível por meio de aplicativo). No entanto, para ajudá-lo a entender as mudanças, confira um resumo abaixo.

Com a reforma da previdência, quem já era contribuinte na data de sua entrada em vigor pode se aposentar preenchendo os requisitos de uma das cinco regras de transição.

Pontuação mínima

A primeira é a da pontuação mínima, que leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição e deve alcançar um determinado valor para permitir a aposentadoria.

Essa é uma das formas que irá sofrer alteração em 2023, já que a Reforma da Previdência criou um calendário em relação à pontuação mínima requerida de acordo com cada ano, como pode ser visto na tabela abaixo.

Pontos para homens       Pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)

Dessa forma, podemos observar que a pontuação mínima para homens passa a ser de 100 em 2023, enquanto para mulheres passa a ser de 90. Isso significa que um homem com 60 anos e 40 anos de contribuição, ou uma mulher com 60 anos e 30 de contribuição, que já haviam contribuído com o INSS na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, poderão se aposentar em 2023. Essa regra também prevê um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Aposentadoria por idade

A segunda forma de aposentadoria possível é a da aposentadoria por idade, que também terá mudanças em 2023. Essa regra se aplica apenas a contribuintes que trabalhem em empresas privadas e tem uma exigência mínima de 15 anos de tempo de contribuição.

A partir de 2023, a idade mínima para essa forma de aposentadoria passa a ser de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, um aumento de 6 meses em relação a 2022. Trata-se, no entanto, do último aumento nessa forma de aposentadoria, que não terá mais mudanças nos próximos anos.

Idade mínima progressiva

O critério de idade mínima progressiva também terá alterações em 2023. Além de precisar ter um mínimo de 30 anos de contribuição o segurado precisará ter 58 anos de idade, no caso das mulheres, ou 63 anos, no caso dos homens, para poder se aposentar.

Ano Pontos para homens       Pontos para mulheres
2023 63 58
2024 63,5 58,5
2025 64 59
2026 64,5 59,5
2027 65 60

Como mostrado na tabela, as alterações ainda vão ocorrer até 2027.

Pedágio de 50% e de 100%

As duas últimas formas, o pedágio de 50% e de 100%, não sofrem alterações em 2023.

No caso do pedágio de 50%, ela vale para trabalhadores que estavam a dois anos da aposentadoria quando teve início a reforma, ou seja, em 13 de novembro de 2019. Ela vale para homens que tinham 33 anos de contribuição e mulheres que tinham 28 anos na data. Para se aposentar, eles precisam cumprir metade do tempo que faltava para a aposentadoria.

Já no caso do pedágio de 100%, os segurados precisam trabalhar o dobro do período que faltava. Ela exige um mínimo de 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens e 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres.

Qual é o mais favorável?

Como já citado, o INSS permite que sejam feitas simulações no portal Meu INSS (também disponível por meio de aplicativo) para conferir qual plano é o mais atrativo em cada caso específico.

A escolha varia de acordo com o tempo de contribuição, a idade da pessoa, o regime em que ela atua, dentre outros. Apenas depois de considerar todos esses aspectos é recomendado que os segurados entrem com um pedido de aposentadoria sob um dos cinco regimes possíveis.

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