De acordo com o GLOBO, a Câmara aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que aumenta a pena para atos de injúria racial quando o crime for praticado em eventos esportivos ou culturais, incluindo os que tiverem finalidade humorística. A proposta já havia recebido o aval do Senado, e agora segue para sanção presidencial.
O texto altera a lei dos crimes de racismo para tipificar, com pena de dois a cinco anos de reclusão, fora multa, o ato de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. Antes, a punição prevista variava de 1 a 3 anos.
Pela lei, a injúria racial é a ofensa direcionada a uma pessoa valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade de indivíduos. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial configura uma forma de racismo e, por isso, é imprescritível.
O projeto de lei é de autoria dos deputados Bebeto (PSB-BA) e Tia Eron (PRB-BA), e foi aprovado em uma votação simbólica, em que não uma contagem nominal de quem votou contra ou a favor. Nos debates, os parlamentares ressaltaram a importância da medida, sobretudo no contexto das ofensas coletivas.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) lembrou que a proposta chegou à Câmara por meio de uma comissão de juristas que foi criada em função do assassinato, em 2020, de João Alberto Silveira em Porto Alegre. O colegiado foi presidido pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
— Essa comissão de juristas sugeriu uma série de proposições, e uma delas é esta: haver agravamento de pena para injúria racial em ambientes coletivos, públicos. Ao mesmo tempo, a possibilidade de essa injúria abarcar um conjunto de pessoas em espaços públicos. Isso também foi provocado pelo xingamento de vários jogadores de futebol, xingamentos racistas que nós não podemos admitir — afirmou Kokay.
Aliado do presidente Jair Bolsonaro, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) também defendeu o projeto e disse que a nova norma esclarece a injúria racial, principalmente em ambiente coletivo.
— Muitas pessoas, quando se veem com centenas ao seu lado, se sentem encorajadas a atacar covardemente outras pessoas, independentemente de credo, etnia ou time de futebol. Então, temos que frear esse tipo de injúria racial — disse.
O projeto ainda prevê que em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público. A proposta muda o Código Penal para prever que, se a injúria utilizar elementos referentes à religião ou à condição de uma pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é de um a três anos de reclusão e multa.