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quarta-feira 7 de dezembro de 2022 às 18:02h

TCE/BA desaprova contas de cinco ajustes e imputa débito de R$ 40O mil a seis gestores e três entidades

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


7Em sessão ordinária desta quarta-feira (7), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 230/2010 (Processo TCE/008069/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto, e também condenou Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa, ex-prefeito daquele município, a devolver R$ 80 mil ao erário estadual (com acréscimo de correção monetária e juros de mora). O objeto do convênio foi a pavimentação em paralelepípedos em ruas da cidade convenente e a sanção foi aplicada devido à ausência de prestação de contas relacionada à terceira parcela do ajuste. Também foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Conder.

A desaprovação das contas e imputação de débito também foi o resultado do julgamento das contas do Plano de Ação 040/2008 (Processo TCE/000777/2021), que a Secretaria de Combate à Pobreza, atual Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), firmou com a Prefeitura Municipal de Caravelas, com o objetivo de manutenção de execução das ações e serviços de Assistência Social de Ação Continuadas, específicos da Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) para o ano de 2008. A imputação de débito a Neuvaldo David de Oliveira, ex-prefeito de Caravelas, no valor de R$ 32.815,68, corresponde ao montante dos recursos repassados que não tiveram a sua aplicação devidamente comprovada pelo gestor e aos rendimentos de aplicação financeira, com correção monetária e juros de mora. Ainda foi expedida determinação à SJDHDS.

Ainda no âmbito de ajustes firmados com prefeituras municipais, foi desaprovada a prestação de contas do convênio 049/2004 (Processos TCE/000471/2006 e TCE/005011/2009-apenso), que teve como convenentes a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e a Prefeitura Municipal de Araci e cujo objeto foi objeto “articular as ações educacionais da Secretaria e do Município, visando à universalização e à oferta de educação básica de forma eficiente e com elevação constante do padrão de qualidade do ensino nas respectivas redes”. Além da desaprovação das contas de José Eliotério da Silva Zedafó (falecido em 2020), gestor do município convenente nos exercícios de 2005 a 2007, foi imputado débito ao gestor, no valor de R$ 30.130,97, pela omissão ao dever constitucional de prestar contas da última parcela de recursos recebidos. Ainda foi expedida recomendação à SEC.

E o arquivamento, sem baixa de responsabilidade, foi o resultado do julgamento da prestação de contas do Termo de Adesão 370/2009 (Processo TCE/001067/2021) firmado pela Prefeitura Municipal de Sítio do Mato também com a SEC. O objeto foi o apoio financeiro para execução, dentro da área de circunscrição do referido Município, de serviço de transporte escolar de alunos de ensino médio da rede pública estadual, residentes no meio rural, no âmbito do Programa Estadual de Transporte Escolar.

 ENTIDADES E INSTITUIÇÕES

No tópico referente a recursos estaduais transferidos a entidades e instituições, foi desaprovada a prestação de contas do convênio 026/2012 (Processo TCE/004493/2017) que a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) firmou com o Instituto de Tecnologia Educação e Gestão Organizacional (Integro), tendo como objeto o apoio institucional ao projeto ações formativas de gênero para inclusão no mundo do conhecimento e capacitação para o mercado de trabalho. Além da desaprovação, os conselheiros decidiram pela responsabilização financeira, no valor de R$ 100 mil, de forma solidária, do Instituto de Tecnologia Educação e Gestão Organizacional (Integro) e da sua gestora, Francisca Mathilde Bittencourt Vasconcelos. Foram expedidas recomendações aos atuais gestores da SPM.

De igual modo foram desaprovadas, com imputação de débito, as contas do convênio (sem número – Processo TCE/010291/2015) ajustado entre a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA) e a Cooperativa Mista Agropecuária dos Pequenos Agricultores do Sudoeste da Bahia Ltda (Coopasub) com o objetivo de apoio financeiro para o preparo do solo e adubação de 1.500 hectares para o plantio de mandioca. Foram imputados três débitos: dois, de forma solidária à Coopasub e à sua gestora responsável, Izaltiene Rodrigues Gomes, um de R$ 137.677,46, a título de despesas não comprovadas, e o outro, de R$ 6.044,76, correspondente ao saldo de convênio e rendimento de aplicação financeira; o terceiro débito, de R$ 9.215,64, correspondente ao valor proporcional da contrapartida não integralizada, foi imputado apenas à Coopasub. Também foi aprovada expedição de determinação aos gestores da Secretaria de Desenvolvimento Rural, à qual a EBDA era vinculada.

A desaprovação e imputação de débito também foram os resultados do julgamento das contas do convênio 010/2013 (Processo TCE/005796/2021), firmado pela Secretaria da Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) com a Associação Comunitária dos Quilombolas de Lagoinha, cujo objeto foi a implementação do Projeto “Negro é Gente de Valor”. A desaprovação se deu pela ausência de peças indispensáveis à prestação de contas e a imputação de débito, no montante de R$ 4.837,82, foi feita solidariamente, a Miguel Alves Bonfim, gestor responsável pela execução do convênio, e à entidade. Foi expedida recomendação à Sepromi.

APROVAÇÕES

Três ajustes tiveram as contas aprovadas com ressalvas e recomendações: o convênio 02/2016 (Processo TCE/008316/2020), firmado pela Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult) com a Associação Beneficente Ilê Axe Oju Onirê, visando promover a execução do projeto de cultura Ponto de Cultura Alafiá II; o Termo de Acordo e Compromisso TAC 215/2017 (Processo TCE/000038/2021), entre a Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult) e Adriano Silva de Assunção, tendo como interveniente o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) e teve como objetivo a cooperação técnica e financeira para a execução do Projeto Cultural “Uma Tarde no Museu”; e o Termo de Outorga PIE0027/2016 (Processo TCE/006922/2020), tendo como objeto a execução do projeto de “Fortalecimento da infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação em Química”, sendo outorgante a Fundação do Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), outorgado Raildo Mota de Jesus e órgão executor a Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC).

A aprovação apenas com recomendações foi o resultado do julgamento das contas do Termo de Fomento 040/2020 (Processo TCE/004459/2022), firmado pela Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult) com a Associação Recreativa Cultural Afoxé Dança Bahia objetivando o apoio financeiro para a realização do Programa Ouro Negro 2020 – Desfile de Carnaval. E foi aprovada de forma plena a prestação de contas do convênio 008/2018 (Processo TCE/008062/2021), que teve como convenentes a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal. O objetivo foi a cooperação técnica e financeira para a criação dos órgãos ambientais capacitados e dos conselhos de Meio Ambiente de cada município partícipe, de forma a capacitá-los a exercer as ações municipais previstas na Lei Complementar 140/2011.

Finalmente, a Segunda Câmara ainda concluiu os julgamentos de quatro processos envolvendo a área de pessoal: três de aposentadorias, dos quais dois foram decididos pelo arquivamento dos autos, ambos originários da Universidade do Estado da Bahia-UNEB : (o TCE/003289/2004, tendo como interessado Almir Rocha; e o TCE/003722/2004, do servidor João Gualberto dos Santos) e o TCE/008318/2002, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e do interesse da servidora Eunice Vieira da Silva (decisão pelo reconhecimento do registro tácito do ato aposentador); o quarto processo, o TCE/005554/2022, foi de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, originário da Defensoria Pública do Estado da Bahia, com final pela negativa de registro do ato de contratação.

MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara ainda apreciaram, de forma monocrática, outros 26 processos, dos quais 12 foram referentes a solicitações de pensão, oito a aposentadorias, quatro de transferências para a reserva e dois a reforma. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 1º e 07 de dezembro de 2022.

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