O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que cargo eletivo é aquele ocupado pela pessoa escolhida pelo eleitorado para exercer funções político-constitucionais.
Presidente e vice-presidente da República, governadores e vices, senadores, deputados federais e estaduais ou distritais, prefeitos e vices e vereadores são cargos públicos eletivos, ocupados por candidatas e candidatos vencedores de uma eleição.
Já o mandato eletivo, de acordo com o Glossário, é o exercício das prerrogativas e o cumprimento das obrigações de determinados cargos por um período legalmente determinado. A habilitação para a investidura e posse nele se efetiva pela vitória em eleições, conduzidas pela Justiça Eleitoral.
Depois da vitória, a Justiça Eleitoral concede à candidata ou candidato eleito um diploma reconhecendo-lhe a legitimidade para a posse e o exercício das funções inerentes ao cargo disputado.