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sexta-feira 2 de dezembro de 2022 às 14:57h

TCE da Bahia aprova, com ressalvas e recomendações, três prestações de contas de unidades da administração estadual

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária da última quinta-feira (1º), aprovou, com ressalvas e recomendações, as prestações de contas de três unidades da administração estadual: da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Básico (SIHS), do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), vinculado à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e da Diretoria Geral da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC).

No julgamento da prestação de contas da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Básico (SIHS), exercício de 2021 (Processo TCE/001577/2020) foram identificadas falhas como metas de governo do PPA 2016/2019 com desempenho abaixo do esperado no período, prática inadequada de execução orçamentária através de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), ausência de publicação no site oficial da SIHS da relação de todas as faturas emitidas por seus contratados e deficiência na execução de convênios de captação, gerando expressiva devolução de recursos.

Ao final, os conselheiros aprovaram, de forma plena as contas de Cássio Ramos Peixoto (Gestor entre 01/01 e 06/02/2019) e com imposição de ressalvas aquelas referentes a Leonardo Góes da Silva, gestor de 07/02 a 31/12/2019. Ainda foram aprovadas determinação, recomendações e o encaminhamento de cópia dos autos à Comissão de Meio Ambiente, Seca e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia para que, ao tomar ciência dos fatos evidenciados no Relatório Auditorial, adote as medidas legais que entender cabíveis.

No caso da prestação de contas da Diretoria Geral da SEC, referente ao exercício de 2020 (Processo TCE/008857/2021), foram aprovadas de forma plena as contas sob responsabilidade de Luciana Menezes Silva (gestora período de 09/12/2020 a 31/12/2020) e com ressalvas as de Talita Nobre Pessoa (gestora de 01/01/2020 a 08/12/2020), devido às irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, entre as quais a manutenção das condições originais do contrato em desacordo com o Decreto Estadual 19.551/2020 e recolhimento de contribuição ao INSS em atraso gerando multa e juros. E foram expedidas recomendações à Diretoria-Geral da SEC para que adote as providências administrativas cabíveis no sentido de corrigir as falhas identificadas na instrução do processo.

Já a prestação de contas do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), relativa ao exercício de 2021 (Processo TCE/001686/2022), a decisão, por unanimidade, foi pela aprovação, apenas com recomendações e observações aos atuais gestores, “para que adotem as medidas necessárias, visando ao saneamento das irregularidades apontadas pela auditoria, e para que exerçam o aprimoramento dos controles do órgão, com o intuito de evitar a reincidência dessas e de outras falhas em exercícios vindouros”.

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