Citando o exemplo do Ceará, que adotou a regulamentação, o deputado Jurailton Santos (Republicanos) apresentou projeto de lei, no Legislativo baiano, para obrigar os estabelecimentos que comercializam comida a informar, em seus cardápios, a presença de alimentos alergênicos. O parlamentar descreve que, entre esses alimentos, devidamente catalogados pela Resolução RDC n° 26, de 2 de julho de 2015, estão inseridos trigo, centeio, cevada (responsáveis pela formação do glúten), leite de todas as espécies (lactose), crustáceos, ovos, peixes, oleaginosas e soja.
A proposta alcança bares, restaurantes, hotéis, fast-foods, food-trucks, sorveterias, docerias, delicatessens, padarias e outros estabelecimentos que comercializem produtos prontos para o consumo imediato. O texto do PL determina que os restaurantes do tipo self-service, ou que tenham expositores de alimentos, deverão colocar as informações na etiqueta de identificação do alimento. Diz ainda que a relação dos cardápios, menus e afins poderá ser elaborada e assinada por nutricionista, devidamente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas.
Em sua justificativa, Jurailton Santos traz estudos da Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologias que comprovam que cerca de 30% da população sofrem de algum tipo de alergia e, desse percentual, 20% são crianças. O republicano também registra o aumento exponencial das pessoas que realizam refeições fora do lar, dando início ao nicho de mercado que, atualmente, é composto por aproximadamente 96 mil estabelecimentos em todo país. “Diante disso, a necessidade de informar sobre a presença de alimentos alergênicos é uma medida emergente”, defendeu.