O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta última sexta-feira (18) para derrubar a possibilidade de prisão especial para quem tiver diploma de curso superior antes da condenação definitiva.
O também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é relator de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, que questiona o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP).
A PGR defende que a norma viola a Constituição Federal, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Os ministros do STF julgam a ação no plenário virtual. A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.
No voto, Alexandre de Moraes concorda que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.
O ministro do STF afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, de acordo com ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.
“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica. Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes em seu voto.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”.