Medida provisória foi assinada em cerimônia no Planalto e prevê a revisão de benefícios com indícios de irregularidades. Governo estima economia de R$ 9,8 bilhões neste ano.
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (18) em uma cerimônia no Palácio do Planalto a medida provisória (MP) que estabelece medidas para combater fraudes em benefícios pagos pela Previdência Social.
De acordo com o governo, a medida provisória altera regras de concessão dos benefícios, entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS.
Pelo texto da MP, serão criados os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Pelas estimativas da equipe econômica, o governo poderá economizar cerca de R$ 9,8 bilhões neste ano com as ações previstas na MP.
Saiba o que prevê a medida provisória:
Auxílio-reclusão: “Restrições” na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, que deverá ter tempo mínimo de contribuição de 24 meses. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição antes de ser preso para os dependentes terem direito ao benefício. Presos no regime semiaberto não terão mais direito ao benefício. A MP proíbe a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão.
Pensão por morte: Atualmente, a Justiça reconhece relações de união estável ou de dependência econômica com base em prova testemunhal e concede o benefício. A medida provisória exige comprovação documental. Para o recebimento desde a data da morte do segurado, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade. De acordo com a Secretaria da Previdência, a MP acaba com pagamentos de pensão por morte em duplicidade.
Edição da medida provisória
Por se tratar de medida provisória, o ato de Bolsonaro terá força de lei assim que for publicado no “Diário Oficial da União”, o que deve acontecer ainda nesta sexta, segundo o chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
A partir da publicação, o Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a MP e torná-la uma lei em definitivo. Caso o contrário, perderá a validade.
A edição da medida provisória foi anunciada há cerca de duas semanas pelo novo secretário da Previdência, Rogério Marinho. Nesta quinta (17), a equipe econômica enviou o texto ao Palácio do Planalto para análise da Casa Civil.
Pente-fino de Temer
O governo Michel Temer iniciou em agosto de 2016 um pente-fino nos pagamentos de auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pagos pelo INSS.
Conforme o Ministério da Cidadania, até 31 de dezembro de 2018, foram realizadas 1.185.069 perícias, com 578,5 mil benefícios cancelados. O processo de revisão gerou uma economia de R$ 14,5 bilhões somente no auxílio-doença, informou a pasta.
Outros 73,7 mil benefícios foram cancelados por não comparecimento do segurado na perícia e outros 74,7 mil por outros motivos, como óbito e decisões judiciais.