O segundo turno da eleições acontece neste domingo (30) e muitos trabalhadores, que atuam em regimes de escalas, estarão de plantão. Por lei, a empresa é obrigada a liberar os funcionários para votar.
O trabalhador também precisa estar atento a situações consideradas de assédio eleitoral. Diante de um número de denúncias recordes este ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai reforçar sua estrutura neste domingo.
Conheça, abaixo, os seus direitos no dia das eleições e no ambiente de trabalho:
Trabalho domingo. Minha jornada deve mudar para eu votar?
A legislação brasileira determina que ninguém poderá “impedir ou embaraçar” que alguém vote. No dia da eleição, as empresas são obrigadas a liberar funcionários para votar.
Quanto tempo tenho de licença para votar?
A lei prevê que a liberação deve ocorrer pelo tempo suficiente para que o trabalhador possa exercer o seu direito. Considerando o deslocamento até a seção eleitoral, incluindo a ida e a volta, e eventuais filas no local de votação e trânsito nas ruas.
O patrão pode me descontar este dia/horas que eu estiver votando?
Não. Esse tempo não pode ser descontado do salário do funcionário.
O que acontece se eu trabalhar em outra cidade, diferente de onde eu voto?
O empregador deve liberá-lo para votar na cidade onde vota.
Essa falta poderá ser descontada?
A falta para exercer o direito ao voto não poderá ser descontada pelo empregador.
Quem trabalha de mesário tem direito à folga em seu emprego regular?
Os trabalhadores que forem convocados para trabalhar em seções eleitorais como mesários ou outras funções deverão ganhar dois dias de folga a cada dia trabalhado na Justiça Eleitoral.
Quando essas folgas devem ser gozadas?
A Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam concedidas logo após as eleições, mas os dias devem ser definido em acordo com o empregador.
O que fazer caso a empresa não conceda folga?
Se a empresa negar esse direito, o trabalhador poderá relatar o fato ao cartório eleitoral.
Posso ser proibido a ir trabalhar com camisa de determinada cor?
A empresa não pode proibir seus funcionários de usarem cores específicas, a menos que haja uniforme pré-definido pela empresa.
O que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral acontece quando alguém tenta constranger, ameaçar ou coagir o voto de outra pessoa. A conduta é proibida tanto pela lei trabalhista quanto pela lei eleitoral.
Quem comete o assédio eleitoral?
Qualquer pessoa pode cometer assédio eleitoral. No caso específico das relações de trabalho, em geral o assédio é cometido por pessoas em posição hierárquica superior.
Qual a punição para esses casos?
A punição para esses casos pode ir de multa, na esfera trabalhista, até prisão, em casos onde a prática é considerada crime eleitoral.
Como denunciar?
As autoridades orientam que trabalhadores que se sintam vítimas de assédio eleitoral denunciem a prática ao Ministério Público do Trabalho. Os relatos podem ser feitos pelo site da ouvidoria do órgão ou pelo aplicativo MPT Ouvidoria.
Como provar o assédio?
Vídeos, áudios, fotos, documentos ou depoimento de testemunhas podem ser usados para provar o assédio.