O deputado federal Félix Mendonça Júnior, presidente do PDT na Bahia, disse na última quinta-feira (27) que o PT baiano tem ajudado o presidente Jair Bolsonaro (PL) ao “perseguir” quem decide votar em Lula (PT) para presidente da República e ACM Neto (União Brasil) para governador. O chamado voto “LuNeto”.
“Eles estão trabalhando contra Lula, porque parece que não fazem questão do voto do eleitor que decide também por ACM Neto. Numa eleição nacional completamente acirrada, cada voto é importante, mas o PT da Bahia parece que não se importa em perder votos para Lula”, afirmou conforme o Tribuna da Bahia.
Félix disse que o PT baiano “consente” que alguns de seus aliados apoiem Bolsonaro, como o PSC, e diz que a vinculação com Lula realmente favorece Jerônimo, mas prejudica diretamente o ex-presidente. “A perseguição aos eleitores de Neto que decidem votar em Lula na Bahia, quarto maior colégio eleitoral do país, é prejudicial ao ex-presidente. Esse movimento poderá levar Lula à derrota. É o verdadeiro fogo amigo”, frisou.
Segundo o presidente do PDT no estado, “é notável que Bolsonaro terá um desempenho melhor na Bahia por causa deste movimento do próprio PT baiano”.
Cenário atual
Pesquisa do Ipec (antigo Ibope), contratada pela TV Bahia e divulgada na sexta-feira da semana passada, apontou que o ex-presidente Lula tem 69% das intenções de votos no estado, índice superior ao candidato Jair Bolsonaro, com 25%. O índice de brancos e nulos é de 5%. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos.
Nos votos válidos, quando são excluídos os brancos, os nulos e os de eleitores que se declaram indecisos, Lula tem 73% contra 27% de Bolsonaro. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição.
Foi o primeiro levantamento feito pelo instituto no segundo turno das eleições. Foram ouvidas 1.504 pessoas entre os dias 18 e 20 de outubro, em 74 municípios. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BA-07302/2022 e BR-05874/2022.