Em sessão ordinária desta terça-feira (25), a Primeira Câmara do TCE/BA desaprovou as contas do convênio 249/2010 (Processo TCE/000513/2019), firmado com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional do Estado da Bahia (Sedir), com a Cooperativa de Produção Agropecuária Construindo o Sul LTDA (Coprasul). O objeto foi a implementação de uma unidade de processamento de cacau na comunidade de Terra Vista, no município de Arataca. A Câmara decidiu pela imputação de débito de forma solidária no valor de R$ 95.142,00 à convenente e ao representante Joelson Ferreira de Oliveira, a ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros moratórios, além da expedição de recomendações. E, por maioria, pela aplicação de multa de R$ 1.000,00 ao ex-diretor da CAR, José Vivaldo Souza de Mendonça Filho.
Na mesma sessão, a Câmara aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do convênio 012/2012 (Processo TCE/000088/2020) que a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) firmou com a Associação Cultural Beneficente Helena de Jesus Terreiro Ilê Axé Ogunjá, tendo como objeto a implementação do projeto “Mulheres Negras na Formação da Sociedade Brasileira”, através da realização da mobilização e do intercâmbio entre as comunidades.