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segunda-feira 10 de outubro de 2022 às 18:35h

Justiça nega recurso e mantém restrições impostas a produtora de celulose Bracell

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Proibida judicialmente de adquirir terras brasileiras acima de limites legais, a Bracell teve um recurso negado pela Justiça de São Paulo na última sexta-feira (7). A produtora de celulose do grupo asiático Royal Golden Eagle (RGE) tentava segundo O Globo reverter restrições impostas na semana passada pela 4ª Vara Cível da Comarca de Marília, mas passou longe de obter êxito.

Em nova decisão, a magistrada Jane Franco Martins, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, confirmou, por ora, os vetos aplicados à companhia. Ela não viu irregularidades na multa de R$ 1 milhão estipulada a cada novo negócio em que a Bracell arrende territórios em proporção maior do que a lei permite a empresas estrangeiras.

Os pedidos contra a asiática foram feitos pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê (Ascana). Ao Judicário, a Bracell argumentou que os integrantes dessas entidades se sentem ameaçados pela livre competição, permitida na Constituição, e negou que venha agindo na contramão das regras do país.

(Atualização às 16h15m: A Brascell enviou nota em que diz: “Na noite de sexta-feira, 7 de outubro, a Eminente Juíza Jane Franco, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu decisão monocrática negando a suspensão da liminar concedida pelo Juízo de Marília, no âmbito da ação civil pública promovida pela ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio e pela ASCANA – Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê.

Diante dessa nova decisão proferida pelo Poder Judiciário, a Bracell SP Celulose Ltda. (“Bracell”) reitera seu entendimento de que a liminar foi proferida por Juízo legalmente incompetente, sem jurisdição para julgar a ação civil pública, já que a demanda deve ser julgada pelo Juízo da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, conforme prevê a legislação e também a jurisprudência de nossos Tribunais.

Por outro lado, ao contrário do que aparentemente entendeu a decisão proferida na noite de sexta, a Bracell, que é uma empresa brasileira, mas controlada por sócios estrangeiros, não adquire ou arrenda imóveis rurais no Brasil.

A Bracell, objetivando adquirir matéria-prima para a produção de celulose, apenas celebra contratos de aquisição de madeira e contratos de parceria agrícola, que não se sujeitam às restrições previstas na Lei nº 5.709/1971. A aquisição de madeira e a celebração de contratos de parceria agrícola, mesmo por empresas controladas por sócios estrangeiros, não é proibida por nenhuma lei ou norma vigente no Brasil, inexistindo, portanto, qualquer irregularidade.

A liminar concedida pelo Juízo de Marília gera indevidamente prejuízos incomensuráveis não apenas à Bracell, mas a toda cadeia produtiva e ao Estado de São Paulo. A Bracell segue confiando no Poder Judiciário do Estado de São Paulo e nos próximos dias apresentará um novo pedido de revogação da liminar).

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