Na sessão desta quinta-feira (6), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Buritirama, Judisnei Alves de Souza, em razão da retenção indevida de valores descontados dos servidores para pagamento de empréstimos consignados, durante os meses de junho a novembro de 2019. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$5 mil pela irregularidade.
Também foi determinada à 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM a apuração dos valores de todos os acréscimos (multas, juros, custas cartorias ou judiciais, honorários advocatícios ou sucumbenciais, e outras parcelas semelhantes) porventura suportados pela municipalidade em decorrência do não pagamento ou pagamento intempestivo dos repasses, para que seja lavrado termo de ocorrência de forma a que possa tal valor ser objeto de ressarcimento.
De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Buritirama deixou de efetuar – a partir de junho de 2019 – o repasse dos valores descontados dos servidores à instituição bancária credora dos empréstimos consignados, o que gerou um débito no montante de R$624.429,75.
Apesar de ter sido deferida pela relatoria a dilação do prazo para a apresentação de defesa e documentos, o ex-prefeito optou por se manter silente, deixando de apresentar contestação em face dos fatos narrados no processo.
Para o conselheiro José Alfredo, a ausência de cautela e zelo por parte do ex-prefeito contribuiu significativamente para a ocorrência de danos ao erário. Acrescentou que tais valores não pertenciam à administração municipal, vez que foram descontados dos contracheques dos servidores para imediato repasse à instituição financeira, “o que não poderia jamais deixar de ser efetuado dentro do prazo”.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa pela irregularidade praticada. Sugeriu, ainda, a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios do gestor, dos valores dos encargos desnecessários decorrentes do atraso no pagamento. Ainda cabe recurso da decisão.