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domingo 25 de setembro de 2022 às 07:27h

Candidatos gastam R$ 730 milhões com panfletos e adesivos

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Apesar da força e do alcance da internet, os candidatos que disputam a eleição neste ano recorrem aos tradicionais materiais impressos para massificar a divulgação de seus nomes aos eleitores. Dados parciais da prestação de contas dos candidatos que concorrem a algum cargo em outubro mostram que já foram gastos R$ 730,6 milhões com panfletos e adesivos.

O valor corresponde a menos de 20% do que os candidatos já gastaram com impulsionamento (anúncio) na internet, principalmente em redes sociais, que alcançou R$ 129 milhões, embora o celular – principal meio de acesso à web – esteja presente na vida de 155 milhões de brasileiros.

No caso dos candidatos à Presidência da República, dados informados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na prestação de contas parcial mostram que eles gastaram cerca de R$ 16 milhões com publicidade por material impresso, além de R$ 4 milhões com adesivos. O valor também é superior ao que os presidenciáveis gastaram com impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, que foi de cerca de R$ 7 milhões, como mostrou o R7.

Até o momento, Ciro Gomes (PDT) é quem mais gastou com a produção de panfletos: R$ 5,9 milhões. Na sequência, vem Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com R$ 3,4 milhões; Simone Tebet (MDB), com R$ 3,3 milhões; e Soraya Thronicke (União Brasil), R$ 3,1 milhões.

Depois aparecem Vera Lúcia (PSTU), com R$ 289 mil; Léo Péricles (União Popular), com R$ 204 mil; Felipe d’Ávila (Novo), com R$ 16 mil; e Constituinte Eymael (Democracia Cristã), com R$ 2,3 mil. Jair Bolsonaro (PL), Padre Kelmon (PTB) e Sofia Manzano (PCB) não informaram despesas deste tipo.

No caso dos adesivos, quem mais gastou até o fechamento desta reportagem foi Lula, com R$ 3 milhões, seguido por Tebet, com R$ 1 milhão, e Ciro, com R$ 252 mil. Na sequência vem Soraya, com R$ 217 mil; d’Ávila, com R$ 8,3 mil; Vera, com R$ 2,4 mil; e Eymael, com R$ 945. Os candidatos Péricles, Bolsonaro, Kelmon e Sofia não informaram despesas deste tipo.

De acordo com dados disponibilizados pelo TSE, os candidatos ao cargo de deputado federal foram os que mais gastaram até o momento com publicidade em material impresso e adesivos, com R$ 387 milhões de despesas pagas.

Impresso obrigatório

Professor de comunicação política na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Roberto Gondo Macedo afirma que, apesar de importância do ambiente digital, as campanhas eleitorais precisam de material gráfico. “O celular nem sempre é a melhor opção para chegar ao eleitor, principalmente aquele do interior dos estados. Nesse caso, a melhor opção é, de fato, o material gráfico”, diz.

Macedo ressalta que a tecnologia vai ganhar espaço cada vez mais e que a tendência é de aumento do orçamento para uso no ambiente digital. Mas, ainda assim, o material impresso em uma campanha não é substituível.

“Os gastos com panfletos e adesivos vão continuar, porque é parte da abordagem de rua do eleitorado. E isso ainda é massivo no país. Esse tipo de campanha predomina principalmente em regiões que não são cosmopolitas e o que impacta nesses municípios do interior é o movimento de rua, é a sola gasta de sapato”, afirma.

Professor de Direito Eleitoral e Constitucional também no Mackenzie, Flávio de Leão Bastos frisa que no Brasil ainda não existe um acesso global aos meios digitais, em especial fora dos grandes centros. “A linguagem digital ainda é deficitária, por isso os panfletos ainda são importantes”, ressalta. O especialista diz também que um processo eleitoral precisa incluir pessoas e levar informações a todos e que isso não é sempre possível pelos meios digitais.

Regras

Apesar de ser comum, espalhar panfletos e outros materiais impressos no local de votação ou nas vias próximas é proibido pela legislação eleitoral.

No dia da eleição, o eleitor poderá demonstrar sua preferência por determinada candidatura, mas a manifestação deve ser “silenciosa” – por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros materiais semelhantes.

De acordo com a resolução 23.610 do TSE, é autorizado colocar adesivo (tipo microperfurado) até a extensão total do para-brisa traseiro. Em outras posições do veículo, os adesivos não podem exceder meio metro quadrado. Assim, não é permitido fazer envelopamento de carros.

A justaposição de adesivo cuja dimensão exceda a meio metro quadrado caracteriza publicidade irregular. Um adesivo não poderá ser colocado ao lado de outro, segundo a norma.

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