Uma nova Lei cria regras para a digitalização, a utilização e o armazenamento eletrônico de prontuários médicos em hospitais. O objetivo da Lei 13.787/2018 é modernizar o trabalho das unidades de saúde e facilitar o acesso às informações dos pacientes.
Entre outros pontos, a norma determina que os documentos digitais reproduzam todos os dados médicos dos prontuários originais, muitas vezes arquivados em papel e de forma precária.
O PLS 167/2014, do senador Roberto Requião (MDB-PR), teve como relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), o senador Waldemir Moka (MDB-MS). Este lembrou que muitas clínicas e hospitais já utilizam sistemas informatizados, mas são obrigados a guardar os antigos prontuários por, no mínimo, 20 anos.
De acordo com a nova lei, os documentos originais podem ser destruídos após a sua digitalização, ou devolvidos ao paciente interessado.