O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta última quarta-feira (14), por 4 a 2, que Eduardo Cunha (PTB) pode disputar o cargo de deputado federal em 2022.
“Está elegível, é candidato, vai para a urna e os votos dele serão contados”, diz Ricardo Vita Porto, advogado de Cunha e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP.
O ex-parlamentar havia registrado sua candidatura a deputado federal por São Paulo após conseguir uma decisão liminar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que suspendia os efeitos da cassação de seu mandato, ocorrida em 2016.
A Procuradoria Regional Eleitoral e a Procuradoria-Geral da República contestaram o registro de candidatura de Cunha e, em agosto, Luiz Fux, então presidente do STF, revogou a liminar do TRF-1.
Nesta quarta-feira, o TRE chegou a entendimento de que, no momento em que registrou sua candidatura, Cunha tinha liminar vigente em seu favor. Por isso, ele poderá disputar a eleição.
“O que foi julgado hoje é que, pela legislação eleitoral, a elegibilidade tem que ser aferida no dia do pedido de registro de candidatura. No dia que foi protocolizado o pedido no TRE de SP, existia uma liminar suspendendo o decreto que havia cassado o mandato dele [Cunha], afastando a hipótese de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa”, explica Vita Porto.
“A Procuradoria impugnou, queria que o registro fosse indeferido, e hoje, por maioria de votos, o TRE deferiu, entendendo que, no dia que ele pediu o registro, a liminar estava vigente. É o marco temporal que tem que ser verificado”, completa.
Segundo ele, não há mais decisões a serem dadas pela Justiça comum. Cabe recurso por parte do Ministério Público ao TSE, mas o advogado diz estar muito tranquilo devido ao placar “bem folgado” de 4 a 2 e à clareza da lei a respeito do tema.
No pedido de registro de sua candidatura a deputado federal Cunha declarou um patrimônio de R$ 14,1 milhões, 420% superior ao de quatro anos atrás, sendo 90% proveniente de dinheiro que mantinha na Suíça e que havia sido repatriado ao Brasil no ano passado para pagamento de reparações determinadas pela Justiça.