terça-feira 24 de dezembro de 2024
Home / JUSTIÇA / Leia a íntegra o discurso de posse de Rosa Weber na presidência do STF
terça-feira 13 de setembro de 2022 às 06:25h

Leia a íntegra o discurso de posse de Rosa Weber na presidência do STF

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A ministra Rosa Weber tomou posse nesta segunda-feira (12) como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para um mandato previsto até outubro do ano que vem.

Em seu discurso, ela afirmou, sob aplausos, que não se pode cogitar o descumprimento de ordens judiciais —o que Jair Bolsonaro (PL) já ameaçou fazer em seu embate com ministros da corte. O presidente não participou da cerimônia.

Leia o discurso da ministra:

“Eminentes ministros de hoje, de ontem e de sempre desta Suprema Corte. Senhor presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, senhor presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Arthur Lira, senhor José Sarney, ex-presidente da República, que nos honra com a sua presença, senhor procurador-geral da República, Augusto Aras, senhor presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dr. José Alberto Simonetti, demais autoridades presentes, meus filhos Demétrio e Mariana, meu irmão José Roberto, minha cunhada Suzana, servidores do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, profissionais da Imprensa, senhoras e senhores.

Sejam as minhas primeiras palavras a de reverência incondicional à autoridade Suprema da Constituição e das leis da República, de crença inabalável na superioridade ética e política do Estado Democrático de Direito, de prevalência do princípio republicano e suas naturais derivações, com destaque à essencial igualdade entre as pessoas, de estrita observância da laicidade do estado brasileiro, com a neutralidade confessional das instituições e a garantia de pleno exercício da liberdade religiosa, de respeito ao dogma fundamental da separação de poderes, de rejeição aos discursos de ódio, e repúdio a práticas de
intolerância enquanto expressões constitucionalmente incompatíveis com a liberdade de manifestação do
pensamento, e de certeza de que sem um Poder Judiciário independente e forte, sem juízes independentes e sem imprensa Livre não há democracia. Essa é a minha profissão de fé como juíza deste Supremo Tribunal Federal.

Senhoras e senhores, quis o destino que eu, magistrada de carreira há 46 anos no exercício da jurisdição, esteja a assumir a chefia do Poder Judiciário brasileiro neste 12 de setembro de 2022, ano e mês de celebração do Bicentenário da Independência do Brasil, de tanta relevância em sua simbologia para nós brasileiros e brasileiros e coincidente com o início da primavera em nosso hemisfério, que sempre
se faz acompanhar por pensamentos de renovação e de esperança.

Ao evocar a florescência dessa estação, penso com idêntica leveza que não havia outro mês do ano mais
adequado para guardar a lembrança dos fatos que desaguaram o 7 de setembro de 1822, uma vez que a
Declaração da Independência marca figurativamente o início da nossa primavera política. Ainda que independência formal não signifique necessariamente independência substantiva, é inegável que a independência em si mesma considerada representa a ideia poderosa que se opõe a qualquer forma de dominação, repele grilhões, reverbera autonomia e, sobretudo, traduz liberdade.

E liberdade, a imaginação humana já pintou de azul, talvez a mágica inspiração do céu e do mar. Liberdade é palavra força impregnada de esperança. No verso inexcedível de Cecília Meireles, é “a palavra que o sonho humano alimenta, e o sonho alimentado, sabemos todos, é justamente o que nos impulsiona a caminhar, mantendo vivo o caminho, caminho cujo trilhar passo a passo importa mais
do que o próprio porto de destino”.

É a mensagem de Kaváfis, em memorável poema em que o poeta grego aconselha “seja longa e sem pressa a viagem rumo a Ítaca, repleta de aventuras e de saber, e assegura ao viajante que ele não correrá o risco de encontrar o feroz Poseidon, os ciclopes ou outros monstros, desde que mantenha o pensamento elevado e não os carregue, os monstros, em sua alma”.

Senhoras e senhores, já se faz longo o caminho que estou a percorrer na magistratura, sempre com o coração sereno. Este longo percurso já foi lembrado nos discursos generosos que a mim foram dirigidos – e aqui mais uma vez agradeço sensibilizada —volto a referir, minha trajetória, contudo, não para cansa-los, mas para homenagear todos os juízos e tribunais em que trabalhei, os colegas servidores, membros do Ministério Público e advogados, com quem neles convivi e tanto aprendi. Muitos amigos de uma vida
inteira, alguns hoje aqui presentes, na absoluta impossibilidade de nominar a todos.

Exerci os primeiros 35 anos da judicatura na minha querida Justiça do Trabalho, em que ingressei por concurso público de provas e títulos em 1976 como juíza substituta. E nessa condição jurisdicionei no interior do meu estado —o Rio Grande do Sul— e na capital Porto Alegre. E na sequência, como juíza presidente de junta de conciliação e julgamento —hoje titular de Vara— em Ijuí, Santa Maria da Boca do Monte, Vacaria, Lajeado, Canoas e 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre. Nos 15 anos que se seguiram, fui juíza do Tribunal Regional do Trabalho gaúcho, que vim a presidir após um biênio de atuação como corregedora regional —e por fim, e por quase seis anos, tive a alegria de integrar, como ministra, o Tribunal Superior do Trabalho, que é o Tribunal da Justiça Social – e nos quase 11 anos que
se seguiram até esta data, para minha suprema honra, neste Supremo Tribunal Federal, com passagem, em paralelo, pelo Tribunal Superior Eleitoral, o nosso tribunal da Democracia, que neste ano de 2022, sobre o comando firme do ministro Alexandre de Moraes, e em estrada competentemente pavimentada pelo ministro Edson Fachin, mais uma vez garantirá a regularidade do processo eleitoral, a certeza e a legitimidade dos resultados das urnas, e em fiel observância aos postulados de nossa Constituição, o primado da vontade soberana do povo, que é a fonte real de todo o poder no âmbito das sociedades estruturadas em bases democráticas.

Nesse olhar, em retrospectiva que hoje lanço, focado na celebração da independência política do Brasil, de
particular significação histórica, relembro, no âmbito do Poder Judiciário, com regozijo registrado por este Supremo Tribunal, pelo centenário da data em 13 de setembro de 1922, sob a presidência do ministro Ermínio do Espírito Santo, e a celebração, 50 anos depois, em 5 de setembro de 1972, do sesquicentenário da Independência, em sessão solene nesta casa, com a presença dos representantes dos demais Poderes
da República, dos tribunais superiores e de todo o sistema de Justiça. Recolho da manifestação, na oportunidade, do então presidente do Supremo Tribunal Federal, o saudoso ministro Aliomar Baleeiro, pela sua adequação e atualidade, o seguinte fragmento: “comemoramos não apenas uma data simbólica e grata a todos os brasileiros e amigos do Brasil, comemoramos a cadeia histórica de acontecimentos, obra
continua e tenaz do povo humilde, tendo por herói máximo o brasileiro anônimo, que pelejou em muitos combates, resistiu às endemias, às feras, ao deserto, às distâncias, à pobreza e ao desamparo, para construir silenciosamente a maior civilização até hoje realizada nos trópicos”.

Fazendo coro ao ministro Aliomar Baleeiro, na comemoração desses 200 anos de independência, também
eu, neste Brasil multicultural de tantos Brasis, que têm em sua diversidade étnica uma de suas grandes riquezas, presto homenagem ao povo brasileiro, que não desiste da luta pela sua real independência, e busca construí-la a cada dia, com garra e tenacidade, a despeito das dificuldades, da violência, da falta de segurança, da fome em patamar assustador, dos milhares de sem-teto em nossas ruas, da degradação
ambiental, e da pandemia ainda não totalmente debelada, que tantas vidas ceifou – e aqui minha solidariedade sempre a todos os que nela perderam amigos e parentes —meu desejo-esperança é que nas próximas comemorações tenhamos avançado na conquista do que a nossa Constituição aponta, em seu artigo 3º, como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil– a construção de uma sociedade livre, justa e solidária -a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da
pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.

E nesse falar de independência e liberdade, como gaúcha que tem orgulho de seu rincão natal —aqui
representado por tantas autoridades e amigos, a quem agradeço pelo comparecimento, não posso deixar de lembrar o hino do Rio Grande do Sul, que em uma de suas estrofes, adverte: “mas não basta para ser livre ser forte, aguerrido e bravo. Povo que não tem virtude acaba por ser escravo”.

E virtude, entenda-se, digo eu, como disposição firme e constante para a prática do bem, com excelência de conduta, informada pelos valores “justiça, prudência, fortaleza e esperança”, e em conformidade com o lema “liberdade, igualdade e humanidade”, também inscrito na bandeira do Rio Grande do Sul.

Sabemos que a evolução da humanidade se dá em de vir permanente, em processo dialético, em atualização necessária frente ao que a história apresenta. A independência real pressupõe desenvolvimento econômico, trabalho digno, fortalecimento das instituições, inclusão
social, valorização da ciência, educação e também cultura.

Não esqueçamos a arte que, sempre necessária, é luz que dissipa as trevas, é paixão, emoção, beleza e, sobretudo, é liberdade.

Senhoras e senhores, o Estado Democrático de Direito cerne da República, com suas ideias nucleares de liberdade e responsabilidade, nunca é uma obra completa. É ponto de partida, na observação arguta de Canotilho, “assim, com a democracia, conquista diária e permanente, que se aperfeiçoa por meio da evolução do Estado Democrático de Direito, a cada dia desafiado, e a exigir reflexão diante das
constantes transformações sofridas pela sociedade, fruto, em especial, da evolução tecnológica, em velocidade sem precedentes, ar repercutir até em nossas percepções de tempo e espaço.

A democracia —já tive oportunidade de dizer, no ano passado nesse plenário, quando da passagem do Dia
Internacional da Democracia, quase coincidente com este evento, celebrado que é em 15 de setembro— a democracia pressupõe um diálogo constante, tolerância, compreensão das diferenças e cotejo pacífico de ideias distintas e até mesmo antagônicas. Em uma democracia, maiorias e minorias, como protagonistas relevantes do processo decisório, hão de conviver sob a égide dos mecanismos constitucionais destinados, nas arenas políticas e sociais —à promoção de amplo debate, com vista à formação de
consensos, mantido sempre, no mínimo, o respeito às diferenças e às regras do jogo, além de assegurado a todos os cidadãos, sem qualquer exclusão, um núcleo essencial de direitos e garantias que não podem ser transgredidos nem ignorados.

Senhoras e senhores, em 2011, ano em que cheguei a esta Suprema Corte, coube ao ministro Celso de Mello —o então decano, nosso sempre decano e paradigma emblemático— definir a missão do Tribunal por delegação do eminente Ministro Cezar Peluso, à época presidente. Assim ficou enunciada a missão desta Suprema Corte “incumbe ao Supremo Tribunal Federal, no desempenho de suas altas funções institucionais e como garantidor da intangibilidade da ordem constitucional, o grave compromisso, que lhe foi soberanamente delegado pela Assembleia Nacional Constituinte, de velar pela integridade dos direitos
fundamentais, de repelir condutas governamentais abusivas, de conferir prevalência à essencial dignidade da pessoa humana, de fazer cumprir os pactos internacionais que protegem os grupos vulneráveis, expostos a injustas perseguições, e a práticas discriminatórias, de neutralizar qualquer ensaio de opressão estatal e de nulificar os excessos do poder e os comportamentos desviantes de seus agentes e
autoridades, que tanto deformam o significado democrático da própria lei fundamental da República”.

Dessa diretriz retiro o norte da minha gestão: a proteção da jurisdição constitucional e da integridade do
regime democrático, ou mais simplesmente, a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito.

Vivemos tempos particularmente difíceis da vida institucional do país, tempos verdadeiramente
perturbadores, de maniqueísmos indesejáveis. O Supremo Tribunal Federal não pode desconhecer esta realidade, até porque tem sido alvo de ataques injustos e reiterados, inclusive sob a pecha de um mal compreendido ativismo judicial, por parte de quem, a mais das vezes, desconhece o texto constitucional e ignora as atribuições cometidas a esta Suprema Corte pela Constituição, Constituição que nós
juízes e juízas juramos obedecer.

O Poder Judiciário não age de ofício e o Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição não porque se arrogue este papel, e simples pelo expresso comando do artigo 102 da Lei Fundamental: cabe-lhe filtrar os atos estatais e os comportamentos governamentais sob as lentes da Constituição, o que é feito na estrita conformidade dos instrumentos processuais nela previstos. O desrespeito à Constituição, é sabido, tanto pode se dar por ação estatal como por inércia governamental, ou mesmo insuficiência de
medidas efetivadoras dos direitos fundamentais que o texto constitucional assegura, e dos princípios e garantias que proclama, cabendo a esta Casa, no exercício da jurisdição constitucional, garantir a supremacia da Constituição, fundamento de validade do nosso ordenamento jurídico.

Com esse enfoque e finalidade, em absoluto pode se falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes. E ainda um dado que não pode ser esquecido: em matéria de interpretação constitucional, o Supremo Tribunal Federal detém o monopólio da última palavra. Por óbvio, em regime democrático como o nosso, em uma sociedade —lembrando Peter Häberle— plural e aberta dos intérpretes da
Constituição, todos podem debater e defender a interpretação do texto constitucional que lhes pareça a mais correta, merecendo repulsa, apenas, as distorções de sentido, a deformação maliciosa dos conceitos, a exemplo da novilíngua de George Orwell em seu ensaio de 1984. Há um instante, todavia, que se impõe a palavra final, o encerramento da controvérsia, considerados os objetivos precípuos do direito de pacificação social e segurança jurídica. E a instituição incumbida da última palavra é, sem
dúvida, este Supremo Tribunal Federal, como a mais de um século defendeu Rui Barbosa em célebre debate parlamentar com o senador Pinheiro Machado —senador do meu estado— em 29 de dezembro de 1914, no Senado da República, a propósito de decisão desta Suprema Corte, que reputara inconstitucionais atos do Marechal Hermes da Fonseca, com lapidar voto de Pedro Lessa.

Vale recordar que Rui Barbosa, o patrono dos advogados brasileiros, foi decisivo como senadora constituinte de 1891, para que se atribuísse ao Supremo Tribunal Federal a incumbência, que persiste ainda hoje, sob a égide da Constituição de 1988, de guardar a Constituição.

Disse Rui Barbosa: “O Supremo Tribunal Federal é esta instituição criada sobretudo para servir de dique, de barreira e de freio às maiorias parlamentares, para conter as expansões do espírito do partido. É essa força que diz —até aqui permite a constituição que vás; daqui não permite a Constituição que passes. Eis para o se criou o Supremo Tribunal Federal, que não têm empregos para dar, nem tem tesouros para comprar dedicações, não tem soldados para invadir estados, não tem meios de firmar a sua autoridade
senão no acerto de suas sentenças”, discursou em 1915. E já no debate, em 1914, Rui Barbosa observava: “O Supremo Tribunal Federal, não sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, de decidir por último, de dizer alguma coisa que seja considerada, como erro ou como verdade. Isso é humano.

E de descumprimento de ordens judiciais sequer se cogite em um Estado Democrático de Direito.

Senhoras e senhores,

Gostaria que todos vissem nesta solenidade mais do que uma cerimônia de posse da nova administração do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, em que se reafirma a autonomia e a independência do Poder Judiciário na simbologia ainda de que as instituições sobrepairam os indivíduos que transitoriamente as compõem.

Gostaria que todos vissem nesta solenidade uma celebração da democracia e a reverência ao primado das liberdades. A defesa da ordem democrática não pode ser meramente a retórica, o princípio democrático reside na observância Incondicional da supremacia da ordem jurídica e no respeito às minorias, em especial, as estigmatizadas pela situação de vulnerabilidade.

As reformas políticas, quando necessárias, hão de ser implementadas com o superior propósito de
aperfeiçoamento das instituições, jamais para inibir o dissenso e excluir forças políticas com ideologia diversa. A democracia, não nos esqueçamos, repele a noção autoritária do pensamento único. Ao Poder Judiciário compete, por imposição institucional, a garantia da higidez do jogo democrático por meio da proteção de todos os seus partícipes. A partir do reconhecimento da eficácia das salvaguardas constitucionais, que englobam, para efeito de sua proteção, os direitos humanos e fundamentais contra
quaisquer formas de opressão, intolerância, exclusão e discriminação. A necessidade de conferir garantia à estabilidade desses direitos essenciais é uma das funções mais relevantes e irrenunciáveis do Poder Judiciário, em país regido por uma Constituição democrática como a nossa, e se traduz no exercício da jurisdição das liberdades na esteira, dentre outros tratados internacionais, da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, da ONU, de 1948.

A luta pela efetivação e prevalência dos direitos humanos, assim como a defesa da democracia e do Estado Democrático de Direito não devem, porém, ter como palco apenas os tribunais. Esse esforço há de ser compartilhado pela sociedade civil, de modo a viabilizar e garantir o avanço civilizatório sem quaisquer retrocessos. Acredito, contudo, e é preciso que o diga mais uma vez: a despeito dos tempos turbulentos de desafios e desassossego que vivemos, acredito na essência do que nos consubstancia brasileiras e
brasileiros como povo na busca do bem maior que nos une, além de quaisquer diferenças.

Apego-me às marcas dos passos que nos trouxeram até aqui, até onde a vista e a memória alcançam, e a unidade nacional sedimentada, e olho para o futuro com a ressignificação do passado. O Supremo Tribunal Federal, estejam certos, permanecerá vigilante na defesa incondicional da supremacia da Constituição e da integridade da ordem democrática. Deixemos falar a democracia. A democracia consagrada em nossa Constituição, cuja guarda, repito à exaustão, compete a esta Suprema Corte. O Supremo Tribunal Federal, em permanente vigília, na guarda da Constituição e na defesa da
democracia.

É tempo de encerrar. Agradeço sensibilizada e homenageio todos os ministros da Casa, de ontem, de hoje e de sempre. Os queridos ministros Gilmar Mendes, nosso decano, ministro Ricardo Lewandowski, ministra Cármen Lúcia, ministro Dias Toffoli, ministro Luiz Fux, ministro Luís Roberto Barroso, ministro Edson Fachin, ministro Alexandre de Moraes, ministro Nunes Marques e o ministro André Mendonça. Sei que contarei incondicionalmente com apoio de todos na unidade que fortalece a instituição. Homenageio
os ministros de sempre, os ministros de ontem, e o faço nas pessoas do querido ministro Celso de Mello, meu paradigma inexcedível no exercício da jurisdição constitucional, e da querida ministra Ellen Grace, primeira mulher a integrar e a presidir esta Corte, a quem sucedi na cadeira e que hoje me
dá a alegria da sua presença. Uma homenagem muito especial e um afetuoso agradecimento ao querido ministro Luiz Fux, que com tanto denodo e altivez defendeu esta Corte em sua inovadora e brilhante gestão, plena de realizações, aqui e no Conselho Nacional de Justiça, em tempos tão difíceis de pandemia. Minha homenagem também ao querido ministro Luís Roberto, que com que com sua competência e brilho invulgares, e sobretudo, o que mais importa, com sua fraterna amizade, faz com que eu me sinta
abençoada por mais uma vez tê-lo na condição de vice-presidente, a me garantir a melhor companhia. E a
queridíssima ministra Cármen Lúcia, que me acolheu com aalma aberta e o coração amigo desde que aqui cheguei, como revelam as generosas palavras com que me saudou, pelas quais renovo meu melhor agradecimento. A lembrança do querido Ministro Teori Zavascki, que comigo integraria esta
administração, também minha homenagem e minha saudade.

Encerro com os olhos postos nos meus filhos amados, Demétrio e Mariana, estrelas guias que me sorriem da primeira fila e em cujos olhos se encontram minhas netas Luiza, Luana e Ava, os tesouros que me proporcionaram. E me deparo ainda na primeira fila com os olhos do meu querido irmão, José Roberto, que sabe que neles encontro os olhos da minha mãe muito amada, Zilah Bastos Pires, hoje conosco em amor e em energia e, enquanto vivermos, na nossa memória e em nosso coração. Ela, a quem creditamos
tudo o que somos.

Muito obrigada a todos.

Veja também

Bolsas da Ásia fecham sem direção única, com ganhos em Xangai e perdas em Tóquio

As bolsas asiáticas fecharam sem direção única nesta terça-feira (24), com liquidez reduzida antes do …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!