Cumprindo o Decreto nº 10.946/2022, o Ministério de Minas e Energia (MME) disponibilizou para consulta pública, nesta sexta-feira (09/09), duas minutas de portarias com propostas de regramentos e diretrizes complementares para cessão de uso de espaços físicos e aproveitamento de recursos naturais em áreas fora da costa (offshore) com vistas à geração de energia elétrica. As propostas trazem também diretrizes para criação de um Portal Único de Gestão das Áreas Offshore.
Para atender o referido Decreto, o MME realizou debates de propostas com diversos agentes e o resultado foi consolidado nas duas Minutas de Portarias apresentadas para Consulta Pública, trazendo mais uma oportunidade para que os interessados se manifestem sobre a regulamentação pretendida.
Consulta Pública 134/2022
A Consulta Pública nº 134/2022, aberta pela Portaria nº 685/GM/MME, de 05 de setembro de 2022, trata dos principais temas a serem regulamentados em normas complementares, incluindo: detalhamento da delegação à Aneel das competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização; orientações sobre os prazos e demais condições para a emissão das Declarações de Interferência Prévias (DIPs), incluindo proposta de texto padrão de emissão da DIP; e melhor definição do critério de julgamento da licitação de maior retorno econômico pela cessão do prisma.
Consulta Pública 135/2022
A Consulta Pública nº 135/2022, aberta pela Portaria nº 686/GM/MME, de 05 de setembro de 2022, disponibiliza a Minuta de Portaria Interministerial com diretrizes para criação, desenvolvimento e utilização de um Portal Único de Gestão das Áreas Offshore para Geração de Energia (PUG-offshore). O texto decorre de proposta apresentada pelo MMA ao MME com objetivo de desenvolver e disponibilizar uma ferramenta digital, on-line e pública.
A priorização do uso do Portal Único é um passo importante para simplificação, modernização e transparência dos processos estabelecidos no Decreto e detalhados na proposta de Portaria complementar do MME. Também é importante para o acompanhamento da sociedade do uso do bem público e da evolução dos projetos.
Parceiros
Dentro do rito de previsibilidade e segurança jurídica e regulatória necessário e característico do setor elétrico, após receber as diretrizes e delegações do MME, a Aneel emitirá atos normativos que também serão submetidos a consultas públicas e demais procedimentos legais cabíveis.
Após a conclusão da Consulta Pública e publicação da Portaria, a EPE deverá apresentar as instruções dos estudos de potencial energético, previstos no artigo 24 da Minuta de Portaria anexa à Portaria 685/2022 e no artigo 18 do Decreto nº 10.946/2022. A ação irá contribuir para construção de um processo seguro e adequado de geração de energia elétrica offshore, contando com a expertise e a competência da EPE.
Consultas Públicas
A realização das consultas públicas é primordial para permitir o início do desenvolvimento da geração offshore no País, incrementando-se a renovabilidade da matriz energética brasileira. As duas minutas de portarias são fundamentais para a operacionalização do processo de oferta e comercialização de energia elétrica offshore, e atendem aos anseios dos investidores privados para construção de um ambiente de negócios seguro, estável e transparente.
Participaram das discussões os Ministérios da Economia (SPU/ME), de Meio Ambiente (MMA), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), da Infraestrutura (MINFRA), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), IBAMA, Marinha, associações e investidores.
Os interessados terão até 11 de outubro para apresentar suas contribuições visando ao aprimoramento das propostas.
Acesse a Portaria 685/2022 e a Consulta Pública 134/2022
Acesse a Portaria 686/2022 e a Consulta Pública 135/2022