O prazo para os partidos políticos, as federações e os candidatos prestarem contas do registro da movimentação financeira em dinheiro junto à Justiça Eleitoral começa nesta sexta-feira (9) e encerra na próxima terça-feira (13).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prestação deverá ser feita considerando o período entre o início da campanha e esta quinta-feira (8). A exigência da corte eleitoral atende a duas legislações: a lei nº 9.504/1997 e a resolução do TSE nº 23.607/19.
No artigo 47, § 4º, da resolução, consta que “a prestação de contas parcial de campanha deve ser encaminhada por meio do SPCE [Sistema de Prestação de Contas Eleitorais], pela internet, entre os dias 9 a 13 de setembro do ano eleitoral, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro”.