O governador Rui Costa (PT) enviou para apreciação da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), em caráter de urgência, o Projeto de Lei Nº 24.631/2022 que dispõe sobre o pagamento ao magistério do precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A proposta do Governo é pagar aos professores na forma de abono, e o PL é considerado “o resultado da luta do Estado da Bahia e dos profissionais do Magistério, por suas entidades representativas, pelo repasse adequado dos valores advindos da União”. A aprovação da proposição pela Assembleia Legislativa, prosseguiu o governador na mensagem enviada ao presidente do Legislativo, Adolfo Menezes, “afigura-se como mais uma forma de valorização dos profissionais, objetivando o desenvolvimento da qualidade do ensino na Bahia e, consequentemente, a elevação dos índices educacionais, ratificando o compromisso perene do Gevido pelo exercício de ambos, sendo calculado de forma individualizada.
Aqueles professores que tenham vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social receberão diretamente na folha de pagamento. Os que não têm esse vínculo deverão requerer o abono, o mesmo valendo para os herdeiros, que devem apresentar alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor. Em todos os casos, o pagamento acontecerá na forma e prazo a serem definidos em Regulamento.
Os valores remanescentes em razão da ausência de identificação ou de requerimento do beneficiário serão rateados com todos os professores, ficando vedado qualquer tipo de retenção ou desconto para pagamento de honorários advocatícios.
Pela proposta, o Executivo fica autorizado a proceder às alterações orçamentárias que se fizerem necessárias para cumprir a lei. O PL agora segue para tramitação nas comissões de Constituição e Justiça; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa.