A Prefeitura de Lauro de Freitas esclarece por meio de nota, que está recorrendo da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sobre o pagamento de multas imputadas à gestora sob a alegação de supostas irregularidades na compra de peças para conserto de veículos, no exercício de 2017. A decisão deve ser reformada por não haver registro de irregularidades, como demonstrado nas provas apresentadas no referido “Recurso” que, aliás, já estavam no TCM, que dispõe de um sistema que permite tanto ao próprio Tribunal, como a qualquer cidadão comum ter acesso às informações que são transmitidas.
Na denúncia, só foi extraída do sistema uma informação de um lote de peças para carros Fiorino/2008 no valor de R$ 41.990,00, constante de uma licitação na modalidade “Pregão Eletrônico, nº 001/2017, através de Registro de Preços”, antes mesmo da utilização do contrato. Vale salientar que “Registro de Preços” é uma modalidade de Licitação que todos os itens que o compõem, podem ser adquiridos, entretanto, o Município só paga aquele item que requisitar.
E neste caso, apesar do valor total, o Município só usou o equivalente a R$ 4.160,00, como comprovam as duas Notas Fiscais com seus respectivos empenhos e processos de pagamento. Todas essas informações constam no sistema. Estão ainda relacionadas todas as peças que foram utilizadas para o conserto do referido automóvel.
Vale ainda ressaltar que a licitação não se restringiu apenas as peças da fiorino e sim a vários outros veículos distribuídos em vários lotes e toda documentação de todos os veículos que passaram por conserto utilizando tais peças, como constam detalhadamente no sistema do TCM. Nesse sentido, o Município através de sua Procuradoria Jurídica, está entrando com recurso da decisão não só para retirar a multa aplicada a gestora, mas acima de tudo, para reconhecer que não houve irregularidade, reiterando a imagem de uma gestão correta com a utilização dos recursos públicos e cumpridora dos seus deveres de prestação de contas junto aos órgãos de controle.