O Senado aprovou ontem as Medidas Provisórias (MP) 1116 e 1117. A primeira cria o Programa Emprega + Mulher, que estabelece uma série de normas para incentivar a empregabilidade das mulheres. A segunda MP torna obrigatória a atualização da tabela do frete rodoviário a cada mudança de 5% no preço do diesel. As votações fazem parte do esforço do Congresso Nacional para aprovar MPs que poderiam perder a validade nas próximas semanas, quando os parlamentares não devem comparecer às sessões por conta do calendário eleitoral.
Entre as mudanças propostas pelo programa, cujo texto segue para sanção presidencial, estão a flexibilização do regime de trabalho para mães ou pais que tenham filhos de até seis anos ou com deficiência; a adoção do benefício do reembolso-creche também para pais e mães, em substituição ao berçário nas empresas; e apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade, entre outras. O texto ainda inclui na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.
Pela proposta, os empregadores estão autorizados a adotar o reembolso-creche em substituição ao berçário nas empresas. O benefício poderá ser concedido à empregada ou ao empregado que tenha filhos menores de seis anos e pode ser usado tanto para o pagamento de creche ou de pré-escola quanto para o ressarcimento de gastos como contratação de babá, “comprovadas as despesas realizadas”.
Também está prevista na MP uma estabilidade de seis meses após o retorno da mulher ao trabalho. Se a empresa demitir a trabalhadora antes do prazo, o empregador pagará uma multa de no mínimo 100% do valor da última remuneração.
Já a flexibilização do regime de trabalho prevê que os empregadores devem priorizar para as vagas de trabalho à distância as empregadas e os empregados com filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência.
A medida provisória aprovada pelo Congresso propõe ainda a suspensão do contrato de trabalho caso haja requisição formal das mulheres empregadas para a realização de curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador. Também podem ser suspensos contratos de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos após o término da licença-maternidade da esposa.
Já a MP 1117, que foi aprovada tal qual enviada pelo governo e segue para promulgação, torna obrigatória a atualização da tabela do frete rodoviário a cada mudança de 5% no preço do diesel. Até então, a correção era exigida a cada variação de 10%.
O governo propôs a mudança por pressão dos caminhoneiros. A tabela do frete foi criada no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) após a greve nacional dos caminhoneiros de 2018. Os contratantes são obrigados a pagar um valor mínimo tabelado por quilômetro pelo frete.
Os caminhoneiros se tornaram uma das bases eleitorais do presidente Jair Bolsonaro (PL), que baixou essa medida provisória diante das consecutivas altas do óleo diesel.