Especialista comenta decisão do TSE de proibir o uso do aparelha na cabine de votação
Na última quinta-feira (25/8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que — na hora do voto — os eleitores não poderão usar o celular na cabine de votação: o aparelho deve ser deixado com o mesário da seção eleitoral e retirado após a votação. A decisão pretende evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto. O ministro Alexandre de Moraes destacou que o artigo 312, do Código Eleitoral, prevê como crime “violar ou tentar violar” o sigilo do voto, com pena de detenção de até dois anos. O eleitor que desrespeitar a regra estará cometendo “ilícito eleitoral”.
Os cidadãos que optarem por apresentar o e-Título (título de eleitor virtual) poderão fazê-lo normalmente, antes de entregar o celular ao mesário da seção.
Para o advogado e especialista em Direito Constitucional Antonio Carlos de Freitas Junior, “a proibição de celular na urna eletrônica é razoável” e a ideia de “fiscalizar” assim a votação é extremamente equivocada.
“O quão efetiva seria a ‘comprovação’ de um voto por meio de uma foto ou de uma filmagem de celular? A efetividade dessa ‘fiscalização’ caseira e amadora é muito baixa.”
O TSE também analisa uma eventual restrição ao porte de armas para a categoria de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) no dia 2 de outubro, data da votação do primeiro turno. Antonio Carlos de Freitas Junior vê essa restrição como “fundamental”.
“Numa eleição tão disputada como a atual — e, pior, tão emocionalmente carregada de ambos os lados, com uma escalada de reações desarrazoáveis e violência — a atuação especialmente combativa em relação ao porte de arma na eleição é fundamental para proteger a incolumidade física e a própria vida das pessoas.”