Um partido político é uma organização que reúne pessoas que são ligadas por princípios e ideias políticas em comum. Esses princípios são chamados de ideologia.
É uma forma de representação de poder político que é orientada pelos valores políticos e sociais de um grupo.
Qual a função de um partido político?
Além de representar uma forma de pensamento político, os partidos são formados para garantir o acesso democrático aos cargos políticos e para garantir que o sistema de democracia representativa seja respeitado. A democracia representativa é a forma de exercício político em que os cidadãos votam em políticos que serão os seus representantes.
A função de um partido foi definida no art. 1º da Lei dos Partidos Políticos (lei nº 9.096/95). Veja:
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Como funciona um partido político
O partido é um grupo organizado, que deve ter regras de funcionamento e princípios ideológicos definidas.
O modo de funcionamento e as regras internas devem ser definidas em um estatuto, que precisa ser aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também é preciso fazer um programa, que é é o documento que explica quais são os princípios e objetivos políticos.
Como criar e registrar um partido político
Para que um partido seja criado é preciso seguir algumas regras que são definidas pela Lei dos Partidos Políticos e pelo TSE.
- reunir no mínimo 101 assinaturas entre eleitores e fundadores do partido: os eleitores devem ser de no mínimo 9 estados diferentes;
- fazer o estatuto e o programa eleitoral do partido;
- fazer o pedido de criação do partido no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília. O pedido de registro deve conter:
- cópia da ata da reunião de fundação do partido;
- exemplares do Diário Oficial da União (com a publicação do estatuto e do programa do partido);
- lista completa com os nomes dos fundadores (com título de eleitor, zona eleitoral, endereço e profissão de cada um).
Depois da entrega dos documentos o partido será registrado no cartório.
Pedido de registro no TSE
A seguir é preciso pedir o registro do estatuto do partido no TSE. Para que o pedido seja aceito é preciso comprovar o apoio de eleitores que não sejam filiados a nenhum outro partido. A comprovação deve ser de:
- no mínimo 0,5% da quantidade de votos da última eleição para a Câmara dos Deputados (excluídos os votos brancos e nulos);
- o apoio precisa ser distribuído em pelo menos 9 estados, com 0,1% dos eleitores de cada um desses estados.
O pedido no TSE deve ser feito com os seguintes documentos:
- cópia do programa e do estatuto do partido (os mesmos que foram inscritos no Cartório);
- certidão de registro emitida pelo cartório;
- certidões dos cartórios eleitorais que comprovem o apoio dos eleitores.
Se a documentação estiver completa o TSE tem até 30 dias para fazer o registro do estatuto.
Quantos e quais são os partidos do Brasil?
O Brasil tem 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Veja quais são:
- Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)
- Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
- Partido Democrático Trabalhista (PDT)
- Partido dos Trabalhadores (PT)
- Democratas (DEM)
- Partido Comunista do Brasil (PC do B)
- Partido Socialista Brasileiro (PSB)
- Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
- Partido Trabalhista Cristão (PTC)
- Partido Social Cristão (PSC)
- Partido da Mobilização Nacional (PMN)
- Partido Republicano Progressista (PRP)
- Partido Popular Socialista (PPS)
- Partido Verde (PV)
- Avante (AVANTE)
- Partido Progressista (PP)
- Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)
- Partido Comunista Brasileiro (PCB)
- Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)
- Partido Humanista da Solidariedade (PHS)
- Partido Social Democrata Cristão (PSDC)
- Partido da Causa Operária (PCO)
- Podemos (PODE)
- Partido Social Liberal (PSL)
- Partido Republicano Brasileiro (PRB)
- Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
- Partido da República (PR)
- Partido Social Democrático (PSD)
- Partido Pátria Livre (PPL)
- Partido Ecológico Nacional (PEN)
- Partido Republicano da Ordem Social (PROS)
- Solidariedade (SD)
- Partido Novo (NOVO)
- Rede Sustentabilidade (REDE)
- Partido da Mulher Brasileira (PMB)
Lei dos Partidos Políticos
O funcionamento dos partidos políticos é regulamentado pela lei nº 9.096/95, que define regras sobre:
- criação, organização, funcionamento e extinção dos partidos;
- definição de programas de governo e do estatuto;
- forma de filiação partidária;
- contabilidade e prestação de contas partidárias;
- Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).
O TSE tem a Resolução nº 23.465/15 que também estabeleceu as normas sobre:
- forma de criação e registro dos partidos;
- fusão, incorporação e extinção de partidos;
- programas e estatutos.