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segunda-feira 1 de agosto de 2022 às 17:52h

Julgamento da lei de improbidade no STF interessa a políticos, ex-gestores e até a PMs

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A possibilidade de aplicação retroativa da nova lei de improbidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) interessa não só a políticos que manifestaram intenção de concorrer às eleições deste ano, mas também a dezenas de agentes e servidores públicos acusados de atuação irregular nas últimas décadas.

Segundo a Folha de S. Paulo, o caso está pautado para esta quarta-feira (3) e é uma das prioridades da corte após a volta do recesso do Judiciário.

Na nova lei de improbidade foi eliminada a sanção por irregularidades “culposas” e agora será preciso comprovar que houve dolo –ou seja, quando há intenção ou se assume o risco de cometer o ilícito.

 

Além disso, os prazos de prescrição da nova lei para itens como perda da função pública e de direitos políticos são mais curtos.

Caso haja a retroatividade, a mudança beneficiará, por exemplo, os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União-RJ), e também do ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB), vice na chapa de Marcelo Freixo (PSB) ao governo fluminense.

O trio obteve liminares (decisões provisórias urgentes) recentes do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, para que seus processos sejam suspensos. A decisão a favor de Arruda, porém, foi revogada por outro ministro após o retorno do recesso de julho.

O ministro Gurgel de Faria, ao revogar a suspensão, afirmou que já havia negado em junho um pedido de Arruda sobre o caso e que ele fez novas solicitações idênticas às já analisadas. Ele é o relator do caso.

As demais suspensões devem ser derrubadas caso o Supremo considere que a aplicação da nova lei, mais benéfica, não é válida antes de sua sanção, em 2021, e não pode retroagir. Ainda assim, há possibilidade de que os políticos peçam à Justiça Eleitoral para se candidatar.

Dos três, quem terá mais dificuldade de se candidatar sem ser barrado será Garotinho, já que também foi condenado em ação eleitoral pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), sob acusação de compra de votos.

O advogado de Garotinho, Rafael Faria, afirma que não acredita no término do julgamento no dia 3, devido à complexidade do assunto. Para ele, o STF decidirá pela retroatividade. Ele aponta a possibilidade de um pedido de vista (mais tempo para análise) de um dos ministros do Supremo.

Afirma, ainda, que seu cliente tem recorrido da decisão da Justiça Eleitoral.

Há outras ações de improbidade que tramitam em cortes superiores relativas a políticos de expressão, como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

No STF, o julgamento do tema incidirá diretamente sobre um recurso do ex-ministro Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) relativo a um caso de contratação de terceirizados em 1992, quando estava na EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo).

No mérito, o ex-ministro já teve decisão positiva e a Justiça de São Paulo rejeitou o caso por não ver irregularidades.

Mas o grande impacto que o julgamento pode ter é sobre casos menos célebres, que envolvem prefeitos e ex-prefeitos, chefes de secretarias e funcionários públicos.

O tema foi assunto tanto de deputados como de senadores em reuniões com o presidente do Supremo, Luiz Fux, com cobranças para que fosse pautado com celeridade.

Aguarda a decisão do STF, por exemplo, o processo de um policial do Rio Grande do Sul que em 2006 doou a um empresário 3.000 litros de combustível apreendidos em operações de fronteira.

Também está na lista o caso de uma funcionária acusada de preencher em 2017 notas fiscais de serviços não prestados em Valparaíso (SP) e o de um prefeito de Rio Doce (MG) afastado do cargo que continuou em 2008 a atuar como se estivesse no cargo.

“Ele trafegou em veículo do município, ora dirigindo-o, ora sendo guiado pelo motorista da prefeitura; visitou locais onde se desenvolviam obras municipais, com o fito de fiscalizá-las; compareceu diariamente ao pátio da prefeitura, para avistar-se com o encarregado e fiscalizar a partida dos trabalhadores braçais do município”, diz o Ministério Público de Minas Gerais em ação civil pública.

O tema pautado para julgamento no plenário do Supremo é de repercussão geral, o que significa que sua decisão incidirá em outros processos similares pelo país.

Esses processos, como o do policial, do ex-prefeito e o da funcionária, estão paralisados à espera da decisão do Supremo a respeito do entendimento sobre improbidade.

Todos eles negam, nos autos, terem cometido qualquer irregularidade ou dano aos cofres públicos. O ex-prefeito alega, por exemplo, que não havia sido formalmente afastado do cargo.

O caso que será decidido no STF e servirá como referência para as outras ações foge de polêmicas com figurões da política ou de situação grave de rombo aos cofres públicos.

Trata de uma advogada, Rosmery Cordova, que firmou um contrato com o INSS em 1994 e é acusada de lesar o erário por ter “adotado uma conduta negligente” na sua atuação, ao perder prazos de “contestar, embargar, apelar e promover andamento de execuções fiscais etc”.

Ela teria, segundo a ação apresentada, viajado em 1998 sem ter comunicado previamente ou providenciado substituto para continuar atendendo em um processo de sua responsabilidade. Cordova atuou para o INSS até o ano de 1999 e foi acusada de improbidade pelo Ministério Público em 2006.

Procurado, seu advogado, Francisco Zardo, afirma que sua cliente “atendeu a todos os casos com dedicação e não houve negligência, prejuízo ao erário e muito menos ato de improbidade, que pressupõe uma conduta desonesta”.

“Ela atuou em milhares de casos e pinçaram dois ou três processos”, afirma Zardo. Sobre o episódio da viagem, o advogado afirma que Cordova comunicou ao INSS e que não houve prejuízo ao erário.

“Os fatos ocorreram há mais de 25 anos. A ação tramita há 16 anos. Confiamos no término desta acusação injusta e sem fim”, afirma.

Ao Supremo, a PGR (Procuradoria-Geral da República) já se manifestou de forma contrária à retroatividade da nova lei de improbidade administrativa.

O principal argumento é que, caso isso aconteça, haveria “anistia transversa” a atos de improbidade que já foram alvo de ações pelo estado. Seria, segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, “retrocesso no tocante ao cabedal protetivo representado pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais”.

Procurado, o advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, diz que não irá se manifestar até o julgamento. A assessoria de César Maia diz que irá aguardar a decisão do Supremo. Antônio Carlos Rodrigues afirma que não cometeu qualquer irregularidade e que a Justiça deu decisão favorável a ele.

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