Em sua 22ª sessão ordinária de 2022, nesta última terça-feira (26), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 087/2015, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Produtores Rurais do Município de Nova Redenção e decidiu pela imputação de débito, de forma solidária, a Nilson Portela Bruno (responsável pela entidade desde a época da formalização e execução do ajuste), e à entidade convenente (Associação dos Produtores Rurais do Município de Nova Redenção), no valor total repassado de R$ 15.070,00 (quantia a ser devolvida ao erário estadual após o acréscimo de juros e correção monetária).
O objeto do convênio foi a implantação de uma unidade de produção de mudas (manivas – semente de mandioca) na comunidade de Riacho Branco, localizada em Nova Redenção. Além de desaprovar as contas e imputar o débito, a Câmara ainda aplicou multa de R$ 1 mil ao gestor responsável.