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sexta-feira 22 de julho de 2022 às 12:49h

Palestra mostra funcionamento de orçamento público e seus impactos

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Como funciona a execução no orçamento público e como ele impacta (ou não) no patrimônio público? Será que esses registros são misturados ou são cada um no seu quadrado? As indagações são da economista Maria Valesca Damásio de Carvalho Silva, na manhã desta sexta-feira (22), na sala de treinamento da ECPL no prédio do Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA), durante a palestra “Junto e misturado ou cada um no seu quadrado?”, que trouxe esclarecimentos sobre a variação patrimonial e a execução do orçamento na contabilidade aplicada ao setor público.

A palestrante iniciou falando da importância da boa gestão dos recursos públicos e como essa boa gestão reflete-se nas entidades para a sociedade. “Por isso as entidades públicas precisam de uma contabilidade aplicada ao setor público, que é um instrumento de apoio à administração pública, em busca de uma gestão moderna, eficiente e eficaz, sendo ela um ramo da ciência contábil que aplica no processo gerador de informações seus princípios e normas direcionadas ao controle do patrimônio das entidades públicas”, esclareceu.

A especialista questionou onde entra o orçamento público e como funciona o orçamento público e o sistema de patrimônio da entidade pública, pontuando que nas entidades públicas existem vários sistemas contábeis, a exemplo do orçamentário, patrimonial, de controle e de custos. “A nova contabilidade ao setor publico é o produto da convergência às normas internacionais aplicadas ao setor público”, acrescentou.

Maria Valesca afirmou ainda que as receitas e as despesas orçamentárias assumem, na administração pública, fundamental importância, pois representam o montante que o Estado se apropria da sociedade por intermédio da tributação e a sua contrapartida aos cidadãos por meio da geração de bens e serviços.

Em sua explanação, a especialista da área de gestão pública defendeu que a contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime dessas receitas e despesas orçamentárias, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária. E lembrou que esse dispositivo é o artigo 35 da Lei nº4.320/1964, que preconiza ser pertencente ao exercício financeiro: as receitas nele arrecadadas; e as despesas nele legalmente empenhadas. “Estamos nos referindo, neste caso, ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial) que trata das variações patrimoniais que também precisamos evidenciar, independentes ou resultantes da execução orçamentária”, disse.

A palestra faz parte da segunda edição dos Jornadas Técnicas. A economista Maria Valesca Damásio de Carvalho Silva é graduada em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (1998), Graduação em Economia pela Universidade Católica do Salvador (1997). É Mestre em Economia pela Universidade Federal da Bahia (2005) e Doutora em Administração pela Universidade Federal da Bahia- UFBA (2011). Atualmente é professora adjunta da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal da Bahia (FCC-UFBA) atuando na graduação (presencial e EAD) e mestrado (Acadêmico em Contabilidade e no Profissional em Administração).

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