O desembargador do TRF-1, Carlos Brandão, concedeu uma liminar e suspendeu os efeitos do processo de cassação da Câmara contra o ex-presidente da Casa Eduardo Cunha. A decisão foi tomada na quinta-feira (21).
A informação é da revista Veja. Agora, Eduardo Cunha está liberado para disputar as eleições de outubro.
No despacho, Brandão levou em consideração os argumentos do advogado que defende Cunha, Fábio Luiz Bragança Ferreira, e listou uma série de “vícios jurídicos” no processo realizado pela Câmara que resultou na cassação de mandato do parlamentar em 2016.
“Vislumbra-se, portanto, plausibilidade jurídica nas alegações do agravante, no sentido de que o procedimento que resultou na Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ao dificultar produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na formação de juízo acerca dos fatos, considerando-se a maneira como fora conduzido o procedimento disciplinar”, diz Brandão.
“Defiro a antecipação da tutela requerida em face da União, para suspender os efeitos jurídicos da Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais, até ulterior deliberação deste Tribunal”, segue o magistrado na decisão.