De 2020 para 2021, as regiões do Sul, Sudeste e Norte conseguiram reduzir o déficit de vagas do sistema prisional, ou seja, a falta de vagas foi minimizada. A mais evidente foi a região Sul que conseguiu reduzir em 72,49%; já o Norte teve uma redução de 38,16%; e o Sudeste reduziu em 38,16%. Na contramão, o Centro-Oeste teve 25,84% de aumento no déficit de vagas.
Problemas e medidas para a superlotação
Roberto Moura, advogado criminalista e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/AL, relatou que presídios como o Baldomero Cavalcanti e Cyridião Durval Durval, que fica em Maceió, normalmente ultrapassam 100% de sua capacidade.
Durante inspeção realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da OAB/AL à penitenciária Baldomero Cavalcanti ficou evidenciado muitos problemas ocasionados pela superlotação do presídio.
Dentro do complexo, haviam módulos com mais de 390 pessoas encarceradas. Celas que deveriam comportar até quatro pessoas, no máximo, estavam abrigando oito. No pequeno espaço, não havia camas para todos os presos. Há também a falta de agentes penitenciários e isso implica na redução do acesso aos programas e atividades voltados aos presidiários.
“A maioria dos serviços penais demandam escolta e se eu não tenho policial penal para fazer escolta, eu não vou ter serviços como saúde, educação, atendimento médico complexo, trabalho e tratamento psicológico, por exemplo. Já que é preciso realizar a escolta para fora das áreas do presídio”, relata Moura.
Sobre o excedente de encarcerados, Roberto Moura levanta um ponto sobre o princípio numerus clausus, que, de acordo com ele, ajudaria a amenizar a superlotação.
O princípio diz que para manter a proporção de vagas e presos, os presidiários que entram devem ter ao menos uma chance de saída. Assim, vai ocorrer a progressão de regime com base na quantidade de vagas, fazendo o sistema carcerário fluir e não ficar estagnado.
Para especialista, aumento de vagas não é solução
Roberto Moura ainda oferece outros pontos. “Não dá para ter unidades com vagas sobrando e outras unidades superlotadas, então teria que equalizar a superlotação, visando a dignidade da pessoa humana, a qualidade de vida e o cumprimento da Lei”, explica o advogado criminalista.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL fala ainda sobre as políticas públicas. “Tem que parar de centralizar soluções sociais na política penal e pensar numa política criminal. É preciso pensar em soluções para além do caso e para além da prisão, seja através da educação ou do trabalho, mas também precisa aumentar a quantidade de polícias penais, mas não de vagas”, opina Moura.