O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), rejeitou na sexta-feira (15) os embargos de declaração (tipo de recurso) do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos), em um processo referente à Operação Lava Jato em que ele é investigado.
A decisão, segundo Dantas, foi baseada no risco de prescrição das suspeitas de irregularidades e dano aos cofres públicos com o pagamento de R$ 2,557 milhões em diárias e passagens a cinco procuradores da Lava Jato de 2014 a 2021, entre eles Dallagnol.
Devido ao risco, o ministro avalia que há “necessidade de observância do princípio da celeridade processual – sem prejuízo, naturalmente, do contraditório e da ampla defesa nos termos das regras processuais aplicáveis aos processos de controle externo”.
Ao submeter o embargo, Dallagnol afirmou que havia “obscuridade” em uma peça que orientou o processo, já que ela foi feita “com a máxima brevidade possível, diante do risco de prescrição”.
A decisão foi tomada, diz Dantas, “tendo em vista a época dos atos apurados nesta TCE, que em alguns casos remonta ao ano de 2015, e justamente porque esta Corte de Contas ainda não definiu, em ato normativo, as regras prescricionais aplicáveis à hipótese de dano ao erário e respectivas causas interruptivas”.
Segundo a defesa do ex-procurador, ele “não pode ser responsabilizado pela adoção do modelo de força-tarefa, nem mesmo pelos pagamentos de diárias e passagens a componentes da Lava Jato”, não escolhendo também “a forma de trabalho dos seus integrantes”.