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sexta-feira 28 de dezembro de 2018 às 12:50h

Justiça determina transferência do corpo de Mãe Stella para Salvador; Rui decreta luto oficial

JUSTIÇA


O governador Rui Costa decretou luto oficial de três dias pela morte de Mãe Stella de Oxóssi.

“Que seus ensinamentos e a paz que tanto pregou continuem sempre conosco. Meus sentimentos aos familiares, amigos e filhas e filhos de santo de Mãe Stella. Sem nenhuma dúvida, vai fazer muita falta à Bahia”, postou o governador nas redes sociais.

A decisão determina ainda que o sepultamento não seja realizado em Nazaré

O Tribunal de Justiça da Bahia em Nazaré determinou a transferência transferência do corpo de Mãe Stella de Oxóssi para o Ilê Axé Opô Afonjá, em Salvador. Na decisão, a juíza Caroline Rosa de Almeida Velame Vieira ainda determinou que o supultamento não seja realizado em Nazaré, onde ocorre o velório nesta sexta-feira (28).

O pedido foi feito à Justiça pela Sociedade Cruz Santa, entidade civil que mantém e administra o Ilê Axé Opô Afonjá. As petições foram protocoladas durante a madrugada desta sexta.

Na decisão, a juíza entendeu que “se deve conceder à comunidade o exercício do culto religioso, ante a supremacia do princípio que aqui seria violado, de forma irreversível, do exercício livre da religião da qual a Iya Stella de Oxossi era líder, bem como a proteção do patrimônio histórico e cultural do exercício da religião de matriz africana”.

No pedido para a Justiça, a Sociedade argumenta que é necessário fazer as “obrigações religiosas referente a religião de matriz africana candomblé, o ritual do sepultamento e, subsequente, do axexê”.

“Nos ritos de religião de matriz africana, o sepultamento e o ritual do axexê é fundamental, sobretudo, para uma líder religiosa, para tal desiderato é necessário que seu corpo físico, mesmo que morto, esteja dentro do espaço religioso no qual foi sacralizado, no caso de Mãe Stella de Oxóssi esse lócus é o terreiro do Ilê Opô Afonjá”.

Eles ainda consideraram que o velório e sepultamento fora do terreiro é “uma afronta a toda a uma tradição religiosa Africana a eus acomunidade”. A juiza afirmou, em sua decisão, que a não relização do ritual religioso seria uma “medida irreversível” e que poderia colocar em risco a “continuidade dos ritos religiosos” do terreiro.

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