Governadores de 11 Estados e do Distrito Federal voltaram a pedir na quinta-feira (7) de acordo com o Poder 360, que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda os efeitos da lei que limitou a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia, comunicações e transporte coletivo.
Em 30 de junho, a ministra decidiu por adotar o chamado “rito abreviado”, em que o caso é enviado ao plenário do Supremo para decisão colegiada antes que o relator do pedido dê, sozinho, uma decisão liminar (provisória).
Os Estados solicitaram que Weber reconsidere a decisão, concedendo a liminar para suspender os efeitos de trechos da lei. O argumento é o de que a norma já está produzindo efeitos, o que exigiria “a imediata intervenção constitucional do Supremo”.
Assinam os pedidos os governos de Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal. Eis a íntegra do documento (8 MB).
“O que está em discussão diz respeito a verbas que servem para custeio das áreas de saúde, educação, segurança pública, combate à miséria, entre outros serviços essenciais”, diz o pedido.
Na ação, os Estados questionam trechos da lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 23 de junho. A norma busca conter os efeitos da inflação ao reduzir os preços dos produtos considerados essenciais aos brasileiros. As mudanças reduzem, porém, a arrecadação dos Estados com o ICMS.
Na condição de itens considerados essenciais e indispensáveis, os Estados não podem cobrar taxa superior à alíquota geral de ICMS, de aproximadamente 17%.
Na ação ao Supremo, os Estados e o DF dizem que a lei é a “própria erosão do pacto federativo e dos pisos em saúde e educação”. O pedido é para declaração de inconstitucionalidade de 8 artigos da norma.
“Trata-se de um intervencionismo sem precedentes da União Federal nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias heterônomas, em ofensa às regras de repartição de competências postas na Constituição Federal de 1988, violação da autonomia financeira dos entes subnacionais e ônus excessivo e desproporcional aos cofres estaduais e municipais”, afirmam.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, se reúne com Weber nesta 5ª feira (7.jul), a partir das 17h30, para discutir a ação dos Estados contra a limitação do ICMS.
ICMS
O ICMS é um tributo estadual que representou 86% da arrecadação dos Estados em 2021, ou R$ 652 bilhões. Os governadores afirmaram que só combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado com o imposto.
“Essa medida tem uma enorme repercussão negativa para as contas públicas dos entes subnacionais, tanto diretamente para os Estados, como indiretamente para os municípios, pela automática redução das transferências constitucionais obrigatórias”, declaram os governadores.
A ação também questiona as medidas de compensação propostas no Congresso pelas perdas de arrecadação estaduais, consideradas pelos governadores na ação como “draconianas”. As medidas foram vetadas por Bolsonaro.
Segundo os Estados, os vetos presidenciais “reduziram ainda mais as possibilidades de ressarcimento de Estados e municípios, sob a alegação, pasme, de fortes e inadmissíveis impactos fiscais para a União Federal e de que o aumento de arrecadação desses entes pelo auxílio da União Federal em 2020, na pandemia, compensaria tais perdas”.
“Não se pode admitir que, com tais medidas inconsequentes, os Estados tenham suas contas comprometidas, em prejuízo do custeio da saúde e da educação, que serão os mais afetados quando a arrecadação despencar da noite para o dia, assim como serão impactados os fundos estaduais de combate à pobreza”, afirmam.