Proprietários de imóveis alugados terão desconto no Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) até 2028. É o que determina o PL 709/2022, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), aprovado nesta manhã de terça-feira, 5, pelo Senado. A medida permite que o proprietário pague as taxas tributárias apenas sobre 25% do total da renda proveniente do valor do aluguel. Atualmente o cálculo é sobre o valor total da renda.
A proposta foi questionada e bem discutida, pois soou para muitos legisladores como um privilégio e não um benefício de impacto social e que seria negativa por diminuir os recursos do Estado. Silveira explicou que, hoje, a sonegação é de 32%.
Segundo ele, a maioria dessas pessoas tem apenas um imóvel alugado, portanto, não é um profissional da locação. A renda permite uma complementação dos recursos e, em alguns casos, dado o alto desemprego, virou o único provento.
O PL é visto pelo senador como um incentivo à contribuição. “É um benefício para quem paga, para quem recebe e para o Governo”, disse em apoio o senador Rafael Tenório (MDB-AL). Ele lembrou que são muitos os ônus do proprietário. “Ele arca com as inadimplência e com a desvalorização do imóvel ocasionada pelo mau uso do inquilino.”
O placar foi de 7 votos a favor e 1 contra. A medida altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.