A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou nesta última segunda-feira (4) que a Prefeitura de Cruz das Almas passe a ofertar regularmente o serviço de acompanhamento no transporte escolar de alunos com deficiência matriculados na rede municipal de ensino, no prazo de 30 dias. Além disso, o Município deve apresentar plano de gestão que assegure a oferta contínua do referido serviço, no prazo de 60 dias. Segundo o promotor de Justiça Adriano Marques, autor da ação civil pública, o Município não oferta monitores para acompanhar
crianças e adolescentes com deficiência no transporte escolar municipal e, em razão disso, há estudantes que estão impedidos de frequentar a escola.
Ele complementou que, em resposta aos questionamentos do Ministério Público, o Município de Cruz das Almas informou que não dispõe de quantitativo suficiente de servidores para acompanhar os estudantes com deficiência. “No entanto, não se trata de uma política opcional do poder público”, destacou o promotor de Justiça. A decisão foi assinada pelo juiz Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro.