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quarta-feira 15 de junho de 2022 às 14:08h

Nova regra do pedido de destaque no STF e a expectativa para a Revisão da Vida Toda

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo importante para um desfecho positivo para os aposentados no processo sobre a Revisão da Vida Toda, desta vez com a anuência dos dois mais novos ministros da Corte, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Ambos concordaram com os pontos trazidos por Alexandre de Moraes e Lewandoviski onde uma nova redação para a Resolução 642/2019 do STF, deve ser feita nos próximos dias. Nesta modificação, provavelmente, permitirá a desistência de um pedido de destaque e que, com 11 votos já dados no Plenário Virtual como é o caso da Revisão da Vida Toda, não é possível pedir destaque.

A atual redação da Resolução 642/2019 prevê que pedidos de destaque em processos julgados virtualmente sejam reiniciados, sem a contagem dos votos já dados, de forma presencial. No caso da Revisão da Vida Toda, Nunes Marques pediu destaque depois que o ministro Marco Aurélio de Mello se aposentou e que Mendonça assumiu a cadeira. A troca, em teoria, poderia significar a reversão do placar de 6 a 5, que estava a favor dos aposentados e em desacordo com o que o Governo Federal esperava.

O acordo para a nova redação da Resolução 642 se deu durante o julgamento de outro processo no último dia 9 de junho, por sugestão do ministro Alexandre de Moraes. Com a concordância de Nunes Marques a respeito da manutenção do voto proferido por ministro aposentado bem como da concordância do mesmo Nunes Marque e André Mendonça no que se refere a não poder pedir destaque quando já tem 11 votos proferidos, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que a mudança requer urgência e o Ministro dias Toffoli disse que é possível ser feita a alteração da Resolução em uma semana, por ser simples. Em sendo assim, deve ser realizada nos próximos dias e valerá para todos os casos em que houve pedido de destaque, mas o julgamento presencial ainda não foi feito. Como a Revisão da Vida Toda ainda não foi a plenário, e houve apenas o pedido de destaque, a expectativa e que essa alteração também seja aplicada na Revisão da Vida Toda, trazendo a prevalência do princípio da segurança jurídica, a manutenção da decisão do colegiado e também da isonomia para os processos que serão julgados.

Portanto, neste julgamento do dia 9, a Corte buscando a melhoria na regulamentação dos julgamentos virtuais, aprovou apenas que deve haver a mudança na redação da Resolução que permite que votos de ministros aposentados proferidos em Plenário Virtual sejam aproveitados quando há o pedido de destaque, que leva o caso para o Plenário Presencial. Mendonça discordou apenas neste ponto, porém manifestou concordância com relação a não poder destaque quando já se tem 11 votos proferidos bem como que Ministro poderá desistir, a qualquer momento, do pedido de destaque que fizer.

Cabe elogiar os Ministros do STF pela busca do aperfeiçoamento da Resolução 642, pelo debate democrático e respeitoso e o posicionamento firmado por eles, incluindo os indicados pelo Bolsonaro, Nunes Marques e Mendonça, pela nova redação que virá na Resolução 642, a qual trará segurança jurídica a processos em andamento. Sem a mudança, qualquer ministro poderia reverter a decisão da maioria da Corte, ou prolongar o processo até a aposentadoria de um colega e a substituição por outro. Do jeito que está, definitivamente não poderia ficar porque assim fere o Colegiado e o princípio do juiz natural também. Digno de elogios a preocupação dos eminentes ministros.

Sobre a Revisão da Vida Toda, a decisão do STF que inclusive já teve todos os 11 votos proferidos reverte a possibilidade de regras de transição desfavoráveis serem sobrepostas a condições mais favoráveis e permanentes. Assim, a Corte manterá seu posicionamento consolidado onde regras transitórias devem ser mais brandas do que uma legislação já austera ao segurado, que já contribuía para a Previdência Social.

Os aposentados podem voltar a ter a esperança de contar mesmo com as contribuições anteriores a julho de 1994, para determinar o valor do benefício. Tem direito à Revisão da Vida Toda aqueles que fizeram poucos recolhimentos após 1994, quem tinha uma remuneração alta no início da carreira (o que é difícil) ou quem recebia salários baixos após 1994. Cabe para um aposentado aqui e outro ali, conforme o Ministro Nunes Marques diz, mas estes aposentados esperam e merecem a revisão da sua aposentadoria por terem vertido contribuições ao INSS. Não pedem favor, pedem justiça.

Por Murilo Aith – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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