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quarta-feira 8 de junho de 2022 às 06:08h

TRE nega domicílio eleitoral de Sergio Moro em SP

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A maioria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta última terça-feira (7) que Sergio Moro (União Brasil) não poderá ser candidato no estado nas eleições deste ano.

A Corte rejeitou a transferência do domicílio eleitoral do ex-juiz e, com isso, ele não poderá disputar uma vaga ao Senado pelo estado — como já havia indicado — ou qualquer outro cargo por São Paulo.

O julgamento foi encerrado no Plenário virtual quando o placar chegou a quatro votos a favor da rejeição e dois contra, uma vez que os votantes restantes já não seriam suficientes para alterar o resultado final. A Moro, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão do TRE foi proferida em julgamento de um recurso apresentado pelo diretório municipal do PT contra a decisão da 5ª Zona Eleitoral, que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral de Moro de Curitiba para São Paulo.

Durante a sustentação dos votos, magistrados da Corte acolheram o argumento do recurso e defenderam que o fato de um indivíduo fazer viagens a trabalho a uma determinada cidade, por exemplo, não configura vínculo de moradia.

“Nós temos o artigo 42 do Código Eleitoral que está em vigor e ele é claro. Para efeito da inscrição (…), é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente. O ora recorrido aqui não é nem residente nem tem moradia”, disse o desembargador Silmar Fernandes, vice-presidente da Corte.

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