O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (31) um projeto de lei que prevê a adoção das mesmas regras previstas nos contratos de publicidade para a contratação pela administração pública de serviços de comunicação, informou a Secretaria-Geral da Presidência.
A lei trata de atividades como assessoria de imprensa, relações públicas e produção de conteúdo nas redes sociais.
Pela proposta, a contratação de serviços de comunicação passará a seguir o que está previsto em uma lei de 2010, segundo a qual as licitações devem observar critérios de “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
Atualmente os órgãos têm adotado a modalidade pregão, que estabelece o preço “como parâmetro único para a seleção da proposta mais vantajosa e classifica os serviços como de natureza comum”.
“A sanção presidencial possibilitará aprimorar e otimizar o uso dos recursos públicos em contratações de serviços de comunicação”, afirmou a Secretaria-Geral em comunicado à imprensa.
Segundo o ministério, a sanção será publicada na edição desta quarta-feira (1º) do “Diário Oficial da União”. A pasta não informou se Bolsonaro vetou algum trecho da proposta.
Eleições
A nova regra também altera um dispositivo da Lei das Eleições que trata do cálculo para se estabelecer o limite que um agente público pode gastar em despesas com publicidade em ano eleitoral.
Pela legislação atual, os gastos não podem ser maiores que a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos antes do pleito.
Segundo a nova lei, o limite será de seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.
Os gastos deverão seguir os reajustes pela inflação, a partir da data em que forem empenhados.
A proposta também flexibiliza os limites sobre gastos com publicidade institucional em ano eleitoral quando se tratar de atos e campanhas dos órgãos federais, estaduais e municipais relativos ao enfrentamento da pandemia de Covid.